Contrato 2019/000031

Informações do Contrato

 
Entidade: Município de Ipeúna
Contrato: 2019/000031
Edital: 2019/000034
Processo: 2019/001623
Aquisição de generos alimenticíos para diversos setores do Município de Ipeúna.
Fornecedor: 05925
SPECIALATTO COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME
Tipo de Contratação:
Modalidade: 4 - Pregão
Tipo: Registro de Preço
Assinatura: 09/09/2019
Prazo: 366 Dias
Emissão: 09/09/2019
Data Inicio: 09/09/2019
Data Termino: 08/09/2020
Valor: 7.998,00
Situação: Encerrado
Empenhado: 1.056,05
Liquidado: 1.056,05
Tot.Aditivos: 0,00
Qtd. Aditivos: 0
Devolvido: 0,00
A Liquidar: 0,00
Execuções: 1.056,05
A Empenhar: 6.941,95
Saldo do Contrato: 6.941,95
Saldo Efetivo: 6.941,95

Detalhes dos Itens

Item QP Material Qtde Aditado Executado Saldo a Executar Un. Pr.Unit. Centro Custo
16
16.00001.009960 Biscoito cream cracker: composição mínima de farinha de trigo fortificada, enriquecida com ferro e ácido fólico, gordura vegetal, açúcar, sal, lecitina de soja, e fermento químico. Deverá ser isento de gorduras trans. O produto não deverá conter soja (exceto lecitina de soja e/ou óleo de soja) nem quaisquer substâncias corantes artificiais. Poderá conter traços de leite ou derivados, nozes, amendoim, coco, ovo ou derivados. Poderá conter outros ingredientes desde que declarados e permitidos pela legislação vigente. Embalagem primária composta de BOPP (polipropileno biorientado) transparente termosselável / BOPP metalizado termosselável) com capacidade de170g a 200g, devidamente rotulada conforme legislação vigente. Embalagem secundária em caixas de papelão resistente e reforçado. Serão rejeitados os biscoitos quebrados, mal cozidos, queimados, de caracteres organolépticos anormais.
150 0 30 120 KG 1,22
210410170000 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
16
16.00001.009960 Biscoito cream cracker: composição mínima de farinha de trigo fortificada, enriquecida com ferro e ácido fólico, gordura vegetal, açúcar, sal, lecitina de soja, e fermento químico. Deverá ser isento de gorduras trans. O produto não deverá conter soja (exceto lecitina de soja e/ou óleo de soja) nem quaisquer substâncias corantes artificiais. Poderá conter traços de leite ou derivados, nozes, amendoim, coco, ovo ou derivados. Poderá conter outros ingredientes desde que declarados e permitidos pela legislação vigente. Embalagem primária composta de BOPP (polipropileno biorientado) transparente termosselável / BOPP metalizado termosselável) com capacidade de170g a 200g, devidamente rotulada conforme legislação vigente. Embalagem secundária em caixas de papelão resistente e reforçado. Serão rejeitados os biscoitos quebrados, mal cozidos, queimados, de caracteres organolépticos anormais.
350 0 140 210 KG 1,22
210410190000 - SAÚDE
16
16.00001.009960 Biscoito cream cracker: composição mínima de farinha de trigo fortificada, enriquecida com ferro e ácido fólico, gordura vegetal, açúcar, sal, lecitina de soja, e fermento químico. Deverá ser isento de gorduras trans. O produto não deverá conter soja (exceto lecitina de soja e/ou óleo de soja) nem quaisquer substâncias corantes artificiais. Poderá conter traços de leite ou derivados, nozes, amendoim, coco, ovo ou derivados. Poderá conter outros ingredientes desde que declarados e permitidos pela legislação vigente. Embalagem primária composta de BOPP (polipropileno biorientado) transparente termosselável / BOPP metalizado termosselável) com capacidade de170g a 200g, devidamente rotulada conforme legislação vigente. Embalagem secundária em caixas de papelão resistente e reforçado. Serão rejeitados os biscoitos quebrados, mal cozidos, queimados, de caracteres organolépticos anormais.
300 0 20 280 KG 1,22
210010000000 - ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
46
16.00001.000058 Farinha de trigo: produto composto de 100% farinha de trigo especial para consumo, obtida a partir da moagem trigo, isentos de matéria terrosa parasitas e larvas; não pode estar fermentada, nem rançosa. Deve estar enriquecida com ferro e ácido fólico (composição mínima em 50g de farinha de trigo, fornecer 2,1 mg de ferro, 75 mcg de ácido fólico. Seu aspecto deve ser de pó fino, branco, odor e sabor próprio, contendo glúten. Embalagem primária em saco plástico transparente resistente e atóxico com capacidade de 1 kg e estar devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com prazo de validade de no mínimo de 3 meses a partir da data de entrega. Embalagem secundária em fardo plástico resistente e reforçado.
120 0 20 100 KG 2,09
210410170000 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
16
16.00001.009960 Biscoito cream cracker: composição mínima de farinha de trigo fortificada, enriquecida com ferro e ácido fólico, gordura vegetal, açúcar, sal, lecitina de soja, e fermento químico. Deverá ser isento de gorduras trans. O produto não deverá conter soja (exceto lecitina de soja e/ou óleo de soja) nem quaisquer substâncias corantes artificiais. Poderá conter traços de leite ou derivados, nozes, amendoim, coco, ovo ou derivados. Poderá conter outros ingredientes desde que declarados e permitidos pela legislação vigente. Embalagem primária composta de BOPP (polipropileno biorientado) transparente termosselável / BOPP metalizado termosselável) com capacidade de170g a 200g, devidamente rotulada conforme legislação vigente. Embalagem secundária em caixas de papelão resistente e reforçado. Serão rejeitados os biscoitos quebrados, mal cozidos, queimados, de caracteres organolépticos anormais.
2100 0 430 1670 KG 1,22
210110010000 - MERENDA ESCOLAR
46
16.00001.000058 Farinha de trigo: produto composto de 100% farinha de trigo especial para consumo, obtida a partir da moagem trigo, isentos de matéria terrosa parasitas e larvas; não pode estar fermentada, nem rançosa. Deve estar enriquecida com ferro e ácido fólico (composição mínima em 50g de farinha de trigo, fornecer 2,1 mg de ferro, 75 mcg de ácido fólico. Seu aspecto deve ser de pó fino, branco, odor e sabor próprio, contendo glúten. Embalagem primária em saco plástico transparente resistente e atóxico com capacidade de 1 kg e estar devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com prazo de validade de no mínimo de 3 meses a partir da data de entrega. Embalagem secundária em fardo plástico resistente e reforçado.
300 0 5 295 KG 2,09
210110010000 - MERENDA ESCOLAR
46
16.00001.000058 Farinha de trigo: produto composto de 100% farinha de trigo especial para consumo, obtida a partir da moagem trigo, isentos de matéria terrosa parasitas e larvas; não pode estar fermentada, nem rançosa. Deve estar enriquecida com ferro e ácido fólico (composição mínima em 50g de farinha de trigo, fornecer 2,1 mg de ferro, 75 mcg de ácido fólico. Seu aspecto deve ser de pó fino, branco, odor e sabor próprio, contendo glúten. Embalagem primária em saco plástico transparente resistente e atóxico com capacidade de 1 kg e estar devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com prazo de validade de no mínimo de 3 meses a partir da data de entrega. Embalagem secundária em fardo plástico resistente e reforçado.
360 0 30 330 KG 2,09
210410190000 - SAÚDE
16
16.00001.009960 Biscoito cream cracker: composição mínima de farinha de trigo fortificada, enriquecida com ferro e ácido fólico, gordura vegetal, açúcar, sal, lecitina de soja, e fermento químico. Deverá ser isento de gorduras trans. O produto não deverá conter soja (exceto lecitina de soja e/ou óleo de soja) nem quaisquer substâncias corantes artificiais. Poderá conter traços de leite ou derivados, nozes, amendoim, coco, ovo ou derivados. Poderá conter outros ingredientes desde que declarados e permitidos pela legislação vigente. Embalagem primária composta de BOPP (polipropileno biorientado) transparente termosselável / BOPP metalizado termosselável) com capacidade de170g a 200g, devidamente rotulada conforme legislação vigente. Embalagem secundária em caixas de papelão resistente e reforçado. Serão rejeitados os biscoitos quebrados, mal cozidos, queimados, de caracteres organolépticos anormais.
800 0 60 740 KG 1,22
210110010000 - MERENDA ESCOLAR
46
16.00001.000058 Farinha de trigo: produto composto de 100% farinha de trigo especial para consumo, obtida a partir da moagem trigo, isentos de matéria terrosa parasitas e larvas; não pode estar fermentada, nem rançosa. Deve estar enriquecida com ferro e ácido fólico (composição mínima em 50g de farinha de trigo, fornecer 2,1 mg de ferro, 75 mcg de ácido fólico. Seu aspecto deve ser de pó fino, branco, odor e sabor próprio, contendo glúten. Embalagem primária em saco plástico transparente resistente e atóxico com capacidade de 1 kg e estar devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com prazo de validade de no mínimo de 3 meses a partir da data de entrega. Embalagem secundária em fardo plástico resistente e reforçado.
120 0 0 120 KG 2,09
210110010000 - MERENDA ESCOLAR
16
16.00001.009960 Biscoito cream cracker: composição mínima de farinha de trigo fortificada, enriquecida com ferro e ácido fólico, gordura vegetal, açúcar, sal, lecitina de soja, e fermento químico. Deverá ser isento de gorduras trans. O produto não deverá conter soja (exceto lecitina de soja e/ou óleo de soja) nem quaisquer substâncias corantes artificiais. Poderá conter traços de leite ou derivados, nozes, amendoim, coco, ovo ou derivados. Poderá conter outros ingredientes desde que declarados e permitidos pela legislação vigente. Embalagem primária composta de BOPP (polipropileno biorientado) transparente termosselável / BOPP metalizado termosselável) com capacidade de170g a 200g, devidamente rotulada conforme legislação vigente. Embalagem secundária em caixas de papelão resistente e reforçado. Serão rejeitados os biscoitos quebrados, mal cozidos, queimados, de caracteres organolépticos anormais.
500 0 20 480 KG 1,22
210110010000 - MERENDA ESCOLAR
46
16.00001.000058 Farinha de trigo: produto composto de 100% farinha de trigo especial para consumo, obtida a partir da moagem trigo, isentos de matéria terrosa parasitas e larvas; não pode estar fermentada, nem rançosa. Deve estar enriquecida com ferro e ácido fólico (composição mínima em 50g de farinha de trigo, fornecer 2,1 mg de ferro, 75 mcg de ácido fólico. Seu aspecto deve ser de pó fino, branco, odor e sabor próprio, contendo glúten. Embalagem primária em saco plástico transparente resistente e atóxico com capacidade de 1 kg e estar devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com prazo de validade de no mínimo de 3 meses a partir da data de entrega. Embalagem secundária em fardo plástico resistente e reforçado.
60 0 10 50 KG 2,09
210110010000 - MERENDA ESCOLAR
16
16.00001.009960 Biscoito cream cracker: composição mínima de farinha de trigo fortificada, enriquecida com ferro e ácido fólico, gordura vegetal, açúcar, sal, lecitina de soja, e fermento químico. Deverá ser isento de gorduras trans. O produto não deverá conter soja (exceto lecitina de soja e/ou óleo de soja) nem quaisquer substâncias corantes artificiais. Poderá conter traços de leite ou derivados, nozes, amendoim, coco, ovo ou derivados. Poderá conter outros ingredientes desde que declarados e permitidos pela legislação vigente. Embalagem primária composta de BOPP (polipropileno biorientado) transparente termosselável / BOPP metalizado termosselável) com capacidade de170g a 200g, devidamente rotulada conforme legislação vigente. Embalagem secundária em caixas de papelão resistente e reforçado. Serão rejeitados os biscoitos quebrados, mal cozidos, queimados, de caracteres organolépticos anormais.
150 0 20 130 KG 1,22
210410170000 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
16
16.00001.009960 Biscoito cream cracker: composição mínima de farinha de trigo fortificada, enriquecida com ferro e ácido fólico, gordura vegetal, açúcar, sal, lecitina de soja, e fermento químico. Deverá ser isento de gorduras trans. O produto não deverá conter soja (exceto lecitina de soja e/ou óleo de soja) nem quaisquer substâncias corantes artificiais. Poderá conter traços de leite ou derivados, nozes, amendoim, coco, ovo ou derivados. Poderá conter outros ingredientes desde que declarados e permitidos pela legislação vigente. Embalagem primária composta de BOPP (polipropileno biorientado) transparente termosselável / BOPP metalizado termosselável) com capacidade de170g a 200g, devidamente rotulada conforme legislação vigente. Embalagem secundária em caixas de papelão resistente e reforçado. Serão rejeitados os biscoitos quebrados, mal cozidos, queimados, de caracteres organolépticos anormais.
150 0 0 150 KG 1,22
210410180000 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
46
16.00001.000058 Farinha de trigo: produto composto de 100% farinha de trigo especial para consumo, obtida a partir da moagem trigo, isentos de matéria terrosa parasitas e larvas; não pode estar fermentada, nem rançosa. Deve estar enriquecida com ferro e ácido fólico (composição mínima em 50g de farinha de trigo, fornecer 2,1 mg de ferro, 75 mcg de ácido fólico. Seu aspecto deve ser de pó fino, branco, odor e sabor próprio, contendo glúten. Embalagem primária em saco plástico transparente resistente e atóxico com capacidade de 1 kg e estar devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com prazo de validade de no mínimo de 3 meses a partir da data de entrega. Embalagem secundária em fardo plástico resistente e reforçado.
240 0 20 220 KG 2,09
210410170000 - ASSISTÊNCIA SOCIAL