Entidade: Município de Ipeúna
Contrato: 2020/000058
Edital:
2020/000034
Processo:
2020/001368
Fornecimento parcelado e a pedido de diversos gêneros alimentícios, não perecíveis, destinados aos vários estabelecimentos do Município de Ipeúna.
Fornecedor: 06478
M A BEZERRA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
Tipo de Contratação:
Modalidade: 4 - Pregão
Tipo: Registro de Preço
Assinatura: 22/12/2020
Prazo: 365 Dias
Emissão: 22/12/2020
Data Inicio: 22/12/2020
Data Termino: 21/12/2021
Valor: 871.648,80
Situação: Encerrado
Empenhado: 276.051,34
Liquidado: 276.051,34
Tot.Aditivos: 24.629,32
Qtd. Aditivos: 47
Devolvido: 0,00
A Liquidar: 0,00
Execuções: 276.051,35
A Empenhar: 620.226,78
Saldo do Contrato: 620.226,78
Saldo Efetivo: 620.226,77
Detalhes dos Itens
Item QP | Material | Qtde | Aditado | Executado | Saldo a Executar | Un. | Pr.Unit. | Centro Custo |
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35 | 16.00001.000036 Extrato de tomate: produto pastoso obtido a partir de tomates maduros devidamente selecionados, triturados, despolpados. Deverá conter tomate, polpa de tomate, açúcar e sal. Não deverá conter glúten. Em uma porção de 30 g no máximo 140 mg de sódio. Deverá conter um brix mínimo de 16º. Deverá ser isento de fermentação, apresentar aspecto de massa mole, cor vermelha, odor e sabor próprio, contendo as seguintes informações; marca ou identificação do fabricante, data de fabricação e validade, nº do lote e informações nutricionais, com validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega. Embalagem primária em sacos plásticos ou latas de folha de flandres com verniz sanitário, não devendo estar amassada, perfurada, enferrujada ou estufada, com capacidade de no mínimo 4,0 kg, reembalados em caixas de papelão ondulado, reforçado, devidamente fechado. |
400 | 0 | 45,28 | 354,72 | KG | 4,50 | 210410190000 - SAÚDE |
40 | 16.00001.014540 Feijão tipo carioca: tipo 1, de última safra, constituído de no mínimo 95% de grãos inteiros e sãos, com teor de umidade máxima de 15%, isento de material terroso, sujidades e misturas de outras variedades e espécies, com valor máximo de 0,5% de substâncias não comestíveis. De primeira qualidade, apresentando cor característica e variedade correspondente, de tamanhos e formatos naturais, maduros, limpos e secos. Embalagem em saco plástico, resistente, incolor e atóxico, com capacidade de 1kg contendo as informações: marca ou identificação do fabricante, data de empacotamento e validade, nº do lote e informações nutricionais, com data de validade mínima de 4 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em sacos plásticos transparentes, reforçados de no máximo 30 kg. |
600 | 0 | 375 | 225 | KG | 5,80 | 210410190000 - SAÚDE |
49 | 16.00001.007128 Macarrão de Sêmola com Ovos: massas alimentícias em diversos formatos (parafuso, caracolino, ave maria, pene), obtida pelo processo de empasto e amassamento mecânico da farinha e/ou sêmola de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, adicionada de ovos e corantes naturais. O macarrão, ao ser colocado na água fervente, não deverá turvá-la antes da cocção, devendo ainda manter seu formato após a cocção. Ao ser posto em cozimento o produto não deve turvar a água antes da cocção, não pode estar fermentado ou rançoso, com tempo de cozimento no máximo 10 minutos. Embalagem primária em saco plástico transparente de polietileno atóxico, com capacidade de 500g, devidamente rotulada conforme legislação vigente. Embalagem secundária em fardo plástico reforçado.
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400 | 0 | 95 | 305 | KG | 4,05 | 210410190000 - SAÚDE |
48 | 16.00001.007045 Leite condensado: obtido pela desidratação do leite, deverá conter leite integral, açúcar, leite em pó e/ou permeado de leite e lactose. Não contém glúten. Isento de soro de leite. Embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. Atender as exigências do Ministério da Agricultura e DIPOA, e do Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de origem Animal. Embalagem primária em tetra pak em perfeitas condições de uso, com capacidade de 395 g. O produto não poderá estar com odor azedo ou podre quando aberta. Conter na embalagem as seguintes informações: data de validade, marca ou identificação do fabricante, nº do lote, informações nutricionais, com validade mínima a partir de 6 meses da data de entrega. Embalagem secundária em caixas de papelão reforçado lacrado.
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40 | 0 | 4,74 | 35,26 | KG | 10,55 | 210410190000 - SAÚDE |
45 | 16.00001.013306 Gelatina: produto constituído de gelatina em pó, açúcar, aromatizante, estabilizante, sal refinado, podendo ser adicionado de corantes e outros ingredientes desde que mencionados na embalagem e estarem de acordo com a legislação. Ter aspecto pó fino homogêneo, com cor, odor e sabores próprios e isento de sujidades. Embalagem primária em saco plástico atóxico com capacidade de 1kg, devidamente rotulado conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, sabor, data de validade, nº do lote, informação nutricional e modo de preparo, com validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária deve ser em caixa de papelão reforçado. |
90 | 0 | 35 | 55 | KG | 8,00 | 210410190000 - SAÚDE |
58 | 16.00001.005804 Pasta de amendoim: obtido pelo processamento do amendoim torrado e moído, maltitol, cacau, leite em pó integral, polidextrose, maltodextrina, emulsificante, aroma Idêntico ao natural de baunilha, edulcorante, poderá conter outros ingredientes desde que declarados e permitidos pela legislação vigente. Embalagem primária em pote lacrado próprio para alimento, atóxico, contendo no mínimo 1,00kg do produto, rotulado de acordo com a legislação vigente. Embalagem secundária deve ser em caixas de papelão resistente e reforçado. |
100 | 0 | 0 | 100 | KG | 22,42 | 210410190000 - SAÚDE |
61 | 16.00001.000034 Sal refinado: constituído por sal refinado extra, iodato de potássio, antiumectantes. Deverá apresentar sob a forma de cristais brancos, com granulação uniforme própria, respectiva classificação, devendo ser inodoro, e ter teor salino salgado -próprio, isento de sujidades e outras impurezas capazes de provocar alterações do alimento ou que indiquem emprego de alguma tecnologia não adequada. Sua quantidade de iodo deverá ser de acordo com a legislação vigente. Embalagem primária em sacos plásticos transparentes de 1 kg, contendo as seguintes informações: marca ou identificação do fabricante, data validade, nº do lote e informações nutricionais, com data de validade mínima de 20 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em saco de papelão reforçado. |
140 | -72 | 55 | 13 | KG | 0,99 | 210410190000 - SAÚDE |
56 | 16.00001.000040 Óleo de soja: produto líquido viscoso refinado, originário de soja, tendo sofrido processo tecnológico adequado de acordo com os padrões de legislação vigente. Deverá estar isento de ranço e colesterol e ser inodoro, apresentando cor amarela transparente. Embalagem primária plástica tipo pet (polietileno tereftalato) com capacidade 900ml, contendo as seguintes informações: marca ou identificação do fabricante, data validade, nº do lote e informações nutricionais, com data de validade mínima de 5 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em caixas de papelão reforçadas. |
400 | 0 | 400 | 0 | UN | 7,98 | 210410190000 - SAÚDE |
57 | 16.00001.001256 Orégano: constituído de folhas acompanhadas ou não de pequenas unidades florais, sãs, secas e limpas, acondicionado em saco de polietileno, íntegro, atóxico, resistente, vedado hermeticamente e limpo. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, número do lote, data de fabricação, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante de acordo com a rdc n°276/2005 e com capacidade de 100 g. |
20 | 0 | 4,5 | 15,5 | KG | 46,70 | 210410190000 - SAÚDE |
7 | 16.00001.005795 Atum sólido: contendo atum sólido, óleo comestível, água e sal. Não deverá conter espinhos e peles. A embalagem primária deve ser em pouch, não devendo estar perfurada, estufada em perfeitas condições de uso, devidamente rotulado conforme legislação vigente, com capacidade mínima de 475 g de peso líquido (drenado). Embalagem secundária em caixas de papelão. |
45 | 0 | 4,75 | 40,25 | KG | 38,98 | 210410190000 - SAÚDE |
59 | 16.00001.003456 Preparado líquido: nos diversos sabores de frutas. Produto obtido pelo processamento tecnológico adequado de frutas, constituído por suco natural concentrado das frutas, conservantes desde que permitidos pela legislação, sem adição de açucar. Com no mínimo 5 vitaminas e 2 minerais. Produto deve ser embalado em bombona de polietileno com capacidade de 5 litros, capaz de manter as características do produto durante o período de armazenamento em temperatura ambiente, sem sinais de alterações bem como, quaisquer modificações de natureza física, química ou organoléptica do produto. Prazo de validade mínima de 06 meses e a data de fabricação não poderá ser anterior ser anterior a 15 dias da data da entrega. Produto deverá apresentar cor e odor característicos da fruta, sabor fresco e característico da fruta e aspecto viscoso compatível com suco concentrado. Será rejeitado o concentrado que após a reconstituição 6 :1 (ou seja, 1 parte de suco + 6 partes de água = 7 partes de suco) apresentar- |
500 | 0 | 170 | 330 | LT | 20,20 | 210410190000 - SAÚDE |
8 | 16.00001.015031 azeitonas verdes sem caroço inteiras conservadas em água e sal e acidulante ácido, não contem glúten e isenta de gordura trans, tamanhos médios, sem manchas e ausência de turbidez na salmoura. Embalagem primaria deverá ser balde de plástico reforçado com peso bruto 3.3Kg e drenado de 2kg devendo ser rotulado conforme legislação vigente com no mínimo: composição,marca, identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional. |
20 | 0 | 10 | 10 | KG | 21,87 | 210410180007 - MANUTENÇÃO ATIVIDADES DA CASA DOS IDOSOS |
6 | 16.00001.000023 Arroz tipo 1, longo fino beneficiado, safra velha com grãos perfeitos e sadios, isentos de impurezas, grãos in natura. Embalagem com orientação da não necessidade de escolha e lavagem do produto, isento de gorduras trans. Embalagem primária: saco de polietileno atóxico, transparente, resistente, hermeticamente fechado, rotulado conforme legislação vigente, com capacidade para 5 kg sendo reembalados em fardo de polietileno reforçados, atóxico, transparente contendo 30 kg. |
100 | 0 | 0 | 100 | KG | 4,87 | 210410180007 - MANUTENÇÃO ATIVIDADES DA CASA DOS IDOSOS |
12 | 16.00001.009960 Biscoito cream cracker: composição mínima de farinha de trigo fortificada, enriquecida com ferro e ácido fólico, gordura vegetal, açúcar, sal, lecitina de soja, e fermento químico. Deverá ser isento de gorduras trans. O produto não deverá conter soja (exceto lecitina de soja e/ou óleo de soja) nem quaisquer substâncias corantes artificiais. Poderá conter traços de leite ou derivados, nozes, amendoim, coco, ovo ou derivados. Poderá conter outros ingredientes desde que declarados e permitidos pela legislação vigente. Embalagem primária composta de BOPP (polipropileno biorientado) transparente termosselável / BOPP metalizado termosselável) com capacidade de170g a 200g, devidamente rotulada conforme legislação vigente. Embalagem secundária em caixas de papelão resistente e reforçado. Serão rejeitados os biscoitos quebrados, mal cozidos, queimados, de caracteres organolépticos anormais. |
40 | -33 | 4 | 3 | KG | 11,65 | 210410180007 - MANUTENÇÃO ATIVIDADES DA CASA DOS IDOSOS |
14 | 16.00001.003941 Biscoito doce tipo maisena: obtido pelo amassamento e cozimento de massa constituído por farinha de trigo fortificada, enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, gordura vegetal, creme e/ou amido de milho, açúcar invertido, sal, lecitina de soja, fermentos químicos, aromatizante. Poderá conter acidulante, melhorador de vitaminas, aromatizantes, com no mínimo 4 vitaminas. Em uma porção de 30 g deverá no máximo 160 mg de sódio. Deverá ser isento de gordura trans.O produto não deverá conter soja, leite e derivados (exceto lecitina de soja e/ou óleo de soja) nem quaisquer substâncias corantes artificiais. Seu aspecto é de massa torrada, cor caramelo, textura crocante, sabor e odor levemente adocicado. Serão rejeitados biscoitos quebrados, queimados. Embalagem primária em filme polipropileno, atóxico, contendo 170g a 200 g do produto, rotulado de acordo com a legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com data |
40 | -33 | 4 | 3 | KG | 11,65 | 210410180007 - MANUTENÇÃO ATIVIDADES DA CASA DOS IDOSOS |
32 | 16.00001.011683 Creme de leite: produto lácteo a partir da retirada do leite por procedimento tecnologicamente adequados, que apresenta a forma de uma emulsão de gordura em água, submetido à pasteurização, esterilização ou tratamento a ultra-alta temperatura (UHT ou UAT), homogeneizado ou não, destinado ao consumo humano devendo conter leite em pó desnatado, fibra vegetal, mistura de estabilizantes. Embalagem primária conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. Atender as exigências do Ministério da Agricultura e DIPOA, e do regulamento da inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal. Embalagem primária em tetrapak, com capacidade mínima de 200g. O produto não poderá estar com odor azedo ou podre quando aberta.Embalagem secundária em caixas de papelão reforçado lacrado. |
50 | 0 | 12 | 38 | KG | 12,75 | 210410180007 - MANUTENÇÃO ATIVIDADES DA CASA DOS IDOSOS |
33 | 16.00001.015028 Doce de leite: produto obtido da concentração e caramelização da mistura de açúcar, leite integral e/ou leite em pó integral, bicarbonato de sódio, cloreto de sódio e lactose. Embalagem primária em lata de folha de flandres com capacidade de no mínimo 800 g, conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. Atender as exigências do Ministério da Agricultura e DIPOA, e do regulamento da inspeção industrial. Embalagem secundária em caixas de papelão reforçado lacrado. |
80 | 0 | 14,4 | 65,6 | KG | 16,80 | 210410180007 - MANUTENÇÃO ATIVIDADES DA CASA DOS IDOSOS |
35 | 16.00001.000036 Extrato de tomate: produto pastoso obtido a partir de tomates maduros devidamente selecionados, triturados, despolpados. Deverá conter tomate, polpa de tomate, açúcar e sal. Não deverá conter glúten. Em uma porção de 30 g no máximo 140 mg de sódio. Deverá conter um brix mínimo de 16º. Deverá ser isento de fermentação, apresentar aspecto de massa mole, cor vermelha, odor e sabor próprio, contendo as seguintes informações; marca ou identificação do fabricante, data de fabricação e validade, nº do lote e informações nutricionais, com validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega. Embalagem primária em sacos plásticos ou latas de folha de flandres com verniz sanitário, não devendo estar amassada, perfurada, enferrujada ou estufada, com capacidade de no mínimo 4,0 kg, reembalados em caixas de papelão ondulado, reforçado, devidamente fechado. |
40 | 0 | 0 | 40 | KG | 4,50 | 210410180007 - MANUTENÇÃO ATIVIDADES DA CASA DOS IDOSOS |
48 | 16.00001.007045 Leite condensado: obtido pela desidratação do leite, deverá conter leite integral, açúcar, leite em pó e/ou permeado de leite e lactose. Não contém glúten. Isento de soro de leite. Embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. Atender as exigências do Ministério da Agricultura e DIPOA, e do Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de origem Animal. Embalagem primária em tetra pak em perfeitas condições de uso, com capacidade de 395 g. O produto não poderá estar com odor azedo ou podre quando aberta. Conter na embalagem as seguintes informações: data de validade, marca ou identificação do fabricante, nº do lote, informações nutricionais, com validade mínima a partir de 6 meses da data de entrega. Embalagem secundária em caixas de papelão reforçado lacrado.
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50 | 0 | 14,25 | 35,75 | KG | 10,55 | 210410180007 - MANUTENÇÃO ATIVIDADES DA CASA DOS IDOSOS |
45 | 16.00001.013306 Gelatina: produto constituído de gelatina em pó, açúcar, aromatizante, estabilizante, sal refinado, podendo ser adicionado de corantes e outros ingredientes desde que mencionados na embalagem e estarem de acordo com a legislação. Ter aspecto pó fino homogêneo, com cor, odor e sabores próprios e isento de sujidades. Embalagem primária em saco plástico atóxico com capacidade de 1kg, devidamente rotulado conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, sabor, data de validade, nº do lote, informação nutricional e modo de preparo, com validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária deve ser em caixa de papelão reforçado. |
50 | 0 | 2 | 48 | KG | 8,00 | 210410180007 - MANUTENÇÃO ATIVIDADES DA CASA DOS IDOSOS |
58 | 16.00001.005804 Pasta de amendoim: obtido pelo processamento do amendoim torrado e moído, maltitol, cacau, leite em pó integral, polidextrose, maltodextrina, emulsificante, aroma Idêntico ao natural de baunilha, edulcorante, poderá conter outros ingredientes desde que declarados e permitidos pela legislação vigente. Embalagem primária em pote lacrado próprio para alimento, atóxico, contendo no mínimo 1,00kg do produto, rotulado de acordo com a legislação vigente. Embalagem secundária deve ser em caixas de papelão resistente e reforçado. |
80 | 0 | 0 | 80 | KG | 22,42 | 210410180007 - MANUTENÇÃO ATIVIDADES DA CASA DOS IDOSOS |
61 | 16.00001.000034 Sal refinado: constituído por sal refinado extra, iodato de potássio, antiumectantes. Deverá apresentar sob a forma de cristais brancos, com granulação uniforme própria, respectiva classificação, devendo ser inodoro, e ter teor salino salgado -próprio, isento de sujidades e outras impurezas capazes de provocar alterações do alimento ou que indiquem emprego de alguma tecnologia não adequada. Sua quantidade de iodo deverá ser de acordo com a legislação vigente. Embalagem primária em sacos plásticos transparentes de 1 kg, contendo as seguintes informações: marca ou identificação do fabricante, data validade, nº do lote e informações nutricionais, com data de validade mínima de 20 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em saco de papelão reforçado. |
50 | -20 | 5 | 25 | KG | 0,99 | 210410180007 - MANUTENÇÃO ATIVIDADES DA CASA DOS IDOSOS |
56 | 16.00001.000040 Óleo de soja: produto líquido viscoso refinado, originário de soja, tendo sofrido processo tecnológico adequado de acordo com os padrões de legislação vigente. Deverá estar isento de ranço e colesterol e ser inodoro, apresentando cor amarela transparente. Embalagem primária plástica tipo pet (polietileno tereftalato) com capacidade 900ml, contendo as seguintes informações: marca ou identificação do fabricante, data validade, nº do lote e informações nutricionais, com data de validade mínima de 5 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em caixas de papelão reforçadas. |
200 | 0 | 53 | 147 | UN | 7,98 | 210410180007 - MANUTENÇÃO ATIVIDADES DA CASA DOS IDOSOS |
57 | 16.00001.001256 Orégano: constituído de folhas acompanhadas ou não de pequenas unidades florais, sãs, secas e limpas, acondicionado em saco de polietileno, íntegro, atóxico, resistente, vedado hermeticamente e limpo. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, número do lote, data de fabricação, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante de acordo com a rdc n°276/2005 e com capacidade de 100 g. |
15 | 0 | 2 | 13 | KG | 46,70 | 210410180007 - MANUTENÇÃO ATIVIDADES DA CASA DOS IDOSOS |
7 | 16.00001.005795 Atum sólido: contendo atum sólido, óleo comestível, água e sal. Não deverá conter espinhos e peles. A embalagem primária deve ser em pouch, não devendo estar perfurada, estufada em perfeitas condições de uso, devidamente rotulado conforme legislação vigente, com capacidade mínima de 475 g de peso líquido (drenado). Embalagem secundária em caixas de papelão. |
25 | 0 | 9,98 | 15,02 | KG | 38,98 | 210410180007 - MANUTENÇÃO ATIVIDADES DA CASA DOS IDOSOS |
59 | 16.00001.003456 Preparado líquido: nos diversos sabores de frutas. Produto obtido pelo processamento tecnológico adequado de frutas, constituído por suco natural concentrado das frutas, conservantes desde que permitidos pela legislação, sem adição de açucar. Com no mínimo 5 vitaminas e 2 minerais. Produto deve ser embalado em bombona de polietileno com capacidade de 5 litros, capaz de manter as características do produto durante o período de armazenamento em temperatura ambiente, sem sinais de alterações bem como, quaisquer modificações de natureza física, química ou organoléptica do produto. Prazo de validade mínima de 06 meses e a data de fabricação não poderá ser anterior ser anterior a 15 dias da data da entrega. Produto deverá apresentar cor e odor característicos da fruta, sabor fresco e característico da fruta e aspecto viscoso compatível com suco concentrado. Será rejeitado o concentrado que após a reconstituição 6 :1 (ou seja, 1 parte de suco + 6 partes de água = 7 partes de suco) apresentar- |
300 | 0 | 85 | 215 | LT | 20,20 | 210410180007 - MANUTENÇÃO ATIVIDADES DA CASA DOS IDOSOS |
9 | 16.00001.005759 Bananada zero açúcar: mistura de banana sem adição de açúcar seu formato é em barra na cor marrom. Não deverá conter glúten e conservante e acidulante. Embalagem primária individual laminada, termossoldada, com peso líquido de 30g, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional. Embalagem secundária em caixa de papelão reforçado.
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1000 | 0 | 0 | UN | 0,84 | 210410180007 - MANUTENÇÃO ATIVIDADES DA CASA DOS IDOSOS |
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47 | 16.00001.009675 Goiabada individual: mistura de goiaba e açúcar, poderá conter outros ingredientes desde que declarados e permitidos pela legislação vigente. Seu formato é em barra. Fonte de fibras. Não deverá conter glúten, sódio, corante e conservantes. A embalagem primária individual laminada, termossoldada, com peso mínimo de 30 g, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional.Embalagem secundária em caixa de papelão reforçado, que resista às condições rotineiras de manipulação. |
1000 | 0 | 0 | UN | 1,03 | 210410180007 - MANUTENÇÃO ATIVIDADES DA CASA DOS IDOSOS |
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1 | 16.00001.000646 Açúcar cristal: Composto por sacarose originário do suco da cana, livre de fermentação. Embalagem primária em saco transparente e atóxico com capacidade para 5 kg, validade mínima de 10 meses a partir da data de entrega, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional. Embalagem secundária em fardo de papelão resistente e reforçado. |
500 | 0 | 140 | KG | 2,57 | 210410180007 - MANUTENÇÃO ATIVIDADES DA CASA DOS IDOSOS |
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12 | 16.00001.009960 Biscoito cream cracker: composição mínima de farinha de trigo fortificada, enriquecida com ferro e ácido fólico, gordura vegetal, açúcar, sal, lecitina de soja, e fermento químico. Deverá ser isento de gorduras trans. O produto não deverá conter soja (exceto lecitina de soja e/ou óleo de soja) nem quaisquer substâncias corantes artificiais. Poderá conter traços de leite ou derivados, nozes, amendoim, coco, ovo ou derivados. Poderá conter outros ingredientes desde que declarados e permitidos pela legislação vigente. Embalagem primária composta de BOPP (polipropileno biorientado) transparente termosselável / BOPP metalizado termosselável) com capacidade de170g a 200g, devidamente rotulada conforme legislação vigente. Embalagem secundária em caixas de papelão resistente e reforçado. Serão rejeitados os biscoitos quebrados, mal cozidos, queimados, de caracteres organolépticos anormais. |
60 | -40 | 20 | 0 | KG | 11,65 | 210010000000 - ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
14 | 16.00001.003941 Biscoito doce tipo maisena: obtido pelo amassamento e cozimento de massa constituído por farinha de trigo fortificada, enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, gordura vegetal, creme e/ou amido de milho, açúcar invertido, sal, lecitina de soja, fermentos químicos, aromatizante. Poderá conter acidulante, melhorador de vitaminas, aromatizantes, com no mínimo 4 vitaminas. Em uma porção de 30 g deverá no máximo 160 mg de sódio. Deverá ser isento de gordura trans.O produto não deverá conter soja, leite e derivados (exceto lecitina de soja e/ou óleo de soja) nem quaisquer substâncias corantes artificiais. Seu aspecto é de massa torrada, cor caramelo, textura crocante, sabor e odor levemente adocicado. Serão rejeitados biscoitos quebrados, queimados. Embalagem primária em filme polipropileno, atóxico, contendo 170g a 200 g do produto, rotulado de acordo com a legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com data |
60 | -48 | 12 | 0 | KG | 11,65 | 210010000000 - ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
33 | 16.00001.015028 Doce de leite: produto obtido da concentração e caramelização da mistura de açúcar, leite integral e/ou leite em pó integral, bicarbonato de sódio, cloreto de sódio e lactose. Embalagem primária em lata de folha de flandres com capacidade de no mínimo 800 g, conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. Atender as exigências do Ministério da Agricultura e DIPOA, e do regulamento da inspeção industrial. Embalagem secundária em caixas de papelão reforçado lacrado. |
30 | 0 | 20,8 | 9,2 | KG | 16,80 | 210010000000 - ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
58 | 16.00001.005804 Pasta de amendoim: obtido pelo processamento do amendoim torrado e moído, maltitol, cacau, leite em pó integral, polidextrose, maltodextrina, emulsificante, aroma Idêntico ao natural de baunilha, edulcorante, poderá conter outros ingredientes desde que declarados e permitidos pela legislação vigente. Embalagem primária em pote lacrado próprio para alimento, atóxico, contendo no mínimo 1,00kg do produto, rotulado de acordo com a legislação vigente. Embalagem secundária deve ser em caixas de papelão resistente e reforçado. |
30 | 0 | 0 | 30 | KG | 22,42 | 210010000000 - ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
61 | 16.00001.000034 Sal refinado: constituído por sal refinado extra, iodato de potássio, antiumectantes. Deverá apresentar sob a forma de cristais brancos, com granulação uniforme própria, respectiva classificação, devendo ser inodoro, e ter teor salino salgado -próprio, isento de sujidades e outras impurezas capazes de provocar alterações do alimento ou que indiquem emprego de alguma tecnologia não adequada. Sua quantidade de iodo deverá ser de acordo com a legislação vigente. Embalagem primária em sacos plásticos transparentes de 1 kg, contendo as seguintes informações: marca ou identificação do fabricante, data validade, nº do lote e informações nutricionais, com data de validade mínima de 20 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em saco de papelão reforçado. |
10 | -8 | 2 | 0 | KG | 0,99 | 210010000000 - ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
56 | 16.00001.000040 Óleo de soja: produto líquido viscoso refinado, originário de soja, tendo sofrido processo tecnológico adequado de acordo com os padrões de legislação vigente. Deverá estar isento de ranço e colesterol e ser inodoro, apresentando cor amarela transparente. Embalagem primária plástica tipo pet (polietileno tereftalato) com capacidade 900ml, contendo as seguintes informações: marca ou identificação do fabricante, data validade, nº do lote e informações nutricionais, com data de validade mínima de 5 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em caixas de papelão reforçadas. |
20 | 0 | 14 | 6 | UN | 7,98 | 210010000000 - ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
57 | 16.00001.001256 Orégano: constituído de folhas acompanhadas ou não de pequenas unidades florais, sãs, secas e limpas, acondicionado em saco de polietileno, íntegro, atóxico, resistente, vedado hermeticamente e limpo. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, número do lote, data de fabricação, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante de acordo com a rdc n°276/2005 e com capacidade de 100 g. |
5 | 0 | 1 | 4 | KG | 46,70 | 210010000000 - ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
7 | 16.00001.005795 Atum sólido: contendo atum sólido, óleo comestível, água e sal. Não deverá conter espinhos e peles. A embalagem primária deve ser em pouch, não devendo estar perfurada, estufada em perfeitas condições de uso, devidamente rotulado conforme legislação vigente, com capacidade mínima de 475 g de peso líquido (drenado). Embalagem secundária em caixas de papelão. |
10 | 0 | 0 | 10 | KG | 38,98 | 210010000000 - ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
59 | 16.00001.003456 Preparado líquido: nos diversos sabores de frutas. Produto obtido pelo processamento tecnológico adequado de frutas, constituído por suco natural concentrado das frutas, conservantes desde que permitidos pela legislação, sem adição de açucar. Com no mínimo 5 vitaminas e 2 minerais. Produto deve ser embalado em bombona de polietileno com capacidade de 5 litros, capaz de manter as características do produto durante o período de armazenamento em temperatura ambiente, sem sinais de alterações bem como, quaisquer modificações de natureza física, química ou organoléptica do produto. Prazo de validade mínima de 06 meses e a data de fabricação não poderá ser anterior ser anterior a 15 dias da data da entrega. Produto deverá apresentar cor e odor característicos da fruta, sabor fresco e característico da fruta e aspecto viscoso compatível com suco concentrado. Será rejeitado o concentrado que após a reconstituição 6 :1 (ou seja, 1 parte de suco + 6 partes de água = 7 partes de suco) apresentar- |
200 | 0 | 40 | 160 | LT | 20,20 | 210010000000 - ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
1 | 16.00001.000646 Açúcar cristal: Composto por sacarose originário do suco da cana, livre de fermentação. Embalagem primária em saco transparente e atóxico com capacidade para 5 kg, validade mínima de 10 meses a partir da data de entrega, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional. Embalagem secundária em fardo de papelão resistente e reforçado. |
1000 | 0 | 360 | KG | 2,57 | 210010000000 - ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
|
12 | 16.00001.009960 Biscoito cream cracker: composição mínima de farinha de trigo fortificada, enriquecida com ferro e ácido fólico, gordura vegetal, açúcar, sal, lecitina de soja, e fermento químico. Deverá ser isento de gorduras trans. O produto não deverá conter soja (exceto lecitina de soja e/ou óleo de soja) nem quaisquer substâncias corantes artificiais. Poderá conter traços de leite ou derivados, nozes, amendoim, coco, ovo ou derivados. Poderá conter outros ingredientes desde que declarados e permitidos pela legislação vigente. Embalagem primária composta de BOPP (polipropileno biorientado) transparente termosselável / BOPP metalizado termosselável) com capacidade de170g a 200g, devidamente rotulada conforme legislação vigente. Embalagem secundária em caixas de papelão resistente e reforçado. Serão rejeitados os biscoitos quebrados, mal cozidos, queimados, de caracteres organolépticos anormais. |
60 | -49 | 1 | 10 | KG | 11,65 | 210410170000 - ASSISTÊNCIA SOCIAL |
14 | 16.00001.003941 Biscoito doce tipo maisena: obtido pelo amassamento e cozimento de massa constituído por farinha de trigo fortificada, enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, gordura vegetal, creme e/ou amido de milho, açúcar invertido, sal, lecitina de soja, fermentos químicos, aromatizante. Poderá conter acidulante, melhorador de vitaminas, aromatizantes, com no mínimo 4 vitaminas. Em uma porção de 30 g deverá no máximo 160 mg de sódio. Deverá ser isento de gordura trans.O produto não deverá conter soja, leite e derivados (exceto lecitina de soja e/ou óleo de soja) nem quaisquer substâncias corantes artificiais. Seu aspecto é de massa torrada, cor caramelo, textura crocante, sabor e odor levemente adocicado. Serão rejeitados biscoitos quebrados, queimados. Embalagem primária em filme polipropileno, atóxico, contendo 170g a 200 g do produto, rotulado de acordo com a legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com data |
60 | -49 | 1 | 10 | KG | 11,65 | 210410170000 - ASSISTÊNCIA SOCIAL |
33 | 16.00001.015028 Doce de leite: produto obtido da concentração e caramelização da mistura de açúcar, leite integral e/ou leite em pó integral, bicarbonato de sódio, cloreto de sódio e lactose. Embalagem primária em lata de folha de flandres com capacidade de no mínimo 800 g, conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. Atender as exigências do Ministério da Agricultura e DIPOA, e do regulamento da inspeção industrial. Embalagem secundária em caixas de papelão reforçado lacrado. |
30 | 0 | 0 | 30 | KG | 16,80 | 210410170000 - ASSISTÊNCIA SOCIAL |
58 | 16.00001.005804 Pasta de amendoim: obtido pelo processamento do amendoim torrado e moído, maltitol, cacau, leite em pó integral, polidextrose, maltodextrina, emulsificante, aroma Idêntico ao natural de baunilha, edulcorante, poderá conter outros ingredientes desde que declarados e permitidos pela legislação vigente. Embalagem primária em pote lacrado próprio para alimento, atóxico, contendo no mínimo 1,00kg do produto, rotulado de acordo com a legislação vigente. Embalagem secundária deve ser em caixas de papelão resistente e reforçado. |
30 | 0 | 0 | 30 | KG | 22,42 | 210410170000 - ASSISTÊNCIA SOCIAL |
61 | 16.00001.000034 Sal refinado: constituído por sal refinado extra, iodato de potássio, antiumectantes. Deverá apresentar sob a forma de cristais brancos, com granulação uniforme própria, respectiva classificação, devendo ser inodoro, e ter teor salino salgado -próprio, isento de sujidades e outras impurezas capazes de provocar alterações do alimento ou que indiquem emprego de alguma tecnologia não adequada. Sua quantidade de iodo deverá ser de acordo com a legislação vigente. Embalagem primária em sacos plásticos transparentes de 1 kg, contendo as seguintes informações: marca ou identificação do fabricante, data validade, nº do lote e informações nutricionais, com data de validade mínima de 20 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em saco de papelão reforçado. |
10 | -10 | 0 | 0 | KG | 0,99 | 210410170000 - ASSISTÊNCIA SOCIAL |
56 | 16.00001.000040 Óleo de soja: produto líquido viscoso refinado, originário de soja, tendo sofrido processo tecnológico adequado de acordo com os padrões de legislação vigente. Deverá estar isento de ranço e colesterol e ser inodoro, apresentando cor amarela transparente. Embalagem primária plástica tipo pet (polietileno tereftalato) com capacidade 900ml, contendo as seguintes informações: marca ou identificação do fabricante, data validade, nº do lote e informações nutricionais, com data de validade mínima de 5 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em caixas de papelão reforçadas. |
20 | 0 | 0 | 20 | UN | 7,98 | 210410170000 - ASSISTÊNCIA SOCIAL |
57 | 16.00001.001256 Orégano: constituído de folhas acompanhadas ou não de pequenas unidades florais, sãs, secas e limpas, acondicionado em saco de polietileno, íntegro, atóxico, resistente, vedado hermeticamente e limpo. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, número do lote, data de fabricação, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante de acordo com a rdc n°276/2005 e com capacidade de 100 g. |
5 | 0 | 0 | 5 | KG | 46,70 | 210410170000 - ASSISTÊNCIA SOCIAL |
7 | 16.00001.005795 Atum sólido: contendo atum sólido, óleo comestível, água e sal. Não deverá conter espinhos e peles. A embalagem primária deve ser em pouch, não devendo estar perfurada, estufada em perfeitas condições de uso, devidamente rotulado conforme legislação vigente, com capacidade mínima de 475 g de peso líquido (drenado). Embalagem secundária em caixas de papelão. |
10 | 0 | 0 | 10 | KG | 38,98 | 210410170000 - ASSISTÊNCIA SOCIAL |
59 | 16.00001.003456 Preparado líquido: nos diversos sabores de frutas. Produto obtido pelo processamento tecnológico adequado de frutas, constituído por suco natural concentrado das frutas, conservantes desde que permitidos pela legislação, sem adição de açucar. Com no mínimo 5 vitaminas e 2 minerais. Produto deve ser embalado em bombona de polietileno com capacidade de 5 litros, capaz de manter as características do produto durante o período de armazenamento em temperatura ambiente, sem sinais de alterações bem como, quaisquer modificações de natureza física, química ou organoléptica do produto. Prazo de validade mínima de 06 meses e a data de fabricação não poderá ser anterior ser anterior a 15 dias da data da entrega. Produto deverá apresentar cor e odor característicos da fruta, sabor fresco e característico da fruta e aspecto viscoso compatível com suco concentrado. Será rejeitado o concentrado que após a reconstituição 6 :1 (ou seja, 1 parte de suco + 6 partes de água = 7 partes de suco) apresentar- |
200 | 0 | 0 | 200 | LT | 20,20 | 210410170000 - ASSISTÊNCIA SOCIAL |
1 | 16.00001.000646 Açúcar cristal: Composto por sacarose originário do suco da cana, livre de fermentação. Embalagem primária em saco transparente e atóxico com capacidade para 5 kg, validade mínima de 10 meses a partir da data de entrega, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional. Embalagem secundária em fardo de papelão resistente e reforçado. |
400 | 0 | 0 | 400 | KG | 2,57 | 210410170000 - ASSISTÊNCIA SOCIAL |
32 | 16.00001.011683 Creme de leite: produto lácteo a partir da retirada do leite por procedimento tecnologicamente adequados, que apresenta a forma de uma emulsão de gordura em água, submetido à pasteurização, esterilização ou tratamento a ultra-alta temperatura (UHT ou UAT), homogeneizado ou não, destinado ao consumo humano devendo conter leite em pó desnatado, fibra vegetal, mistura de estabilizantes. Embalagem primária conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. Atender as exigências do Ministério da Agricultura e DIPOA, e do regulamento da inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal. Embalagem primária em tetrapak, com capacidade mínima de 200g. O produto não poderá estar com odor azedo ou podre quando aberta.Embalagem secundária em caixas de papelão reforçado lacrado. |
50 | 0 | 0 | KG | 12,75 | 210410170000 - ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|
48 | 16.00001.007045 Leite condensado: obtido pela desidratação do leite, deverá conter leite integral, açúcar, leite em pó e/ou permeado de leite e lactose. Não contém glúten. Isento de soro de leite. Embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. Atender as exigências do Ministério da Agricultura e DIPOA, e do Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de origem Animal. Embalagem primária em tetra pak em perfeitas condições de uso, com capacidade de 395 g. O produto não poderá estar com odor azedo ou podre quando aberta. Conter na embalagem as seguintes informações: data de validade, marca ou identificação do fabricante, nº do lote, informações nutricionais, com validade mínima a partir de 6 meses da data de entrega. Embalagem secundária em caixas de papelão reforçado lacrado.
|
50 | 0 | 0 | KG | 10,55 | 210410170000 - ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|
8 | 16.00001.015031 azeitonas verdes sem caroço inteiras conservadas em água e sal e acidulante ácido, não contem glúten e isenta de gordura trans, tamanhos médios, sem manchas e ausência de turbidez na salmoura. Embalagem primaria deverá ser balde de plástico reforçado com peso bruto 3.3Kg e drenado de 2kg devendo ser rotulado conforme legislação vigente com no mínimo: composição,marca, identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional. |
220 | 0 | 40 | 180 | KG | 21,87 | 210110010000 - MERENDA ESCOLAR |
1 | 16.00001.000646 Açúcar cristal: Composto por sacarose originário do suco da cana, livre de fermentação. Embalagem primária em saco transparente e atóxico com capacidade para 5 kg, validade mínima de 10 meses a partir da data de entrega, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional. Embalagem secundária em fardo de papelão resistente e reforçado. |
40000 | 0 | 7995 | 32005 | KG | 2,57 | 210110010000 - MERENDA ESCOLAR |
6 | 16.00001.000023 Arroz tipo 1, longo fino beneficiado, safra velha com grãos perfeitos e sadios, isentos de impurezas, grãos in natura. Embalagem com orientação da não necessidade de escolha e lavagem do produto, isento de gorduras trans. Embalagem primária: saco de polietileno atóxico, transparente, resistente, hermeticamente fechado, rotulado conforme legislação vigente, com capacidade para 5 kg sendo reembalados em fardo de polietileno reforçados, atóxico, transparente contendo 30 kg. |
7600 | 1080 | 8680 | 0 | KG | 4,87 | 210110010000 - MERENDA ESCOLAR |
12 | 16.00001.009960 Biscoito cream cracker: composição mínima de farinha de trigo fortificada, enriquecida com ferro e ácido fólico, gordura vegetal, açúcar, sal, lecitina de soja, e fermento químico. Deverá ser isento de gorduras trans. O produto não deverá conter soja (exceto lecitina de soja e/ou óleo de soja) nem quaisquer substâncias corantes artificiais. Poderá conter traços de leite ou derivados, nozes, amendoim, coco, ovo ou derivados. Poderá conter outros ingredientes desde que declarados e permitidos pela legislação vigente. Embalagem primária composta de BOPP (polipropileno biorientado) transparente termosselável / BOPP metalizado termosselável) com capacidade de170g a 200g, devidamente rotulada conforme legislação vigente. Embalagem secundária em caixas de papelão resistente e reforçado. Serão rejeitados os biscoitos quebrados, mal cozidos, queimados, de caracteres organolépticos anormais. |
340 | 87 | 427 | 0 | KG | 11,65 | 210110010000 - MERENDA ESCOLAR |
14 | 16.00001.003941 Biscoito doce tipo maisena: obtido pelo amassamento e cozimento de massa constituído por farinha de trigo fortificada, enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, gordura vegetal, creme e/ou amido de milho, açúcar invertido, sal, lecitina de soja, fermentos químicos, aromatizante. Poderá conter acidulante, melhorador de vitaminas, aromatizantes, com no mínimo 4 vitaminas. Em uma porção de 30 g deverá no máximo 160 mg de sódio. Deverá ser isento de gordura trans.O produto não deverá conter soja, leite e derivados (exceto lecitina de soja e/ou óleo de soja) nem quaisquer substâncias corantes artificiais. Seu aspecto é de massa torrada, cor caramelo, textura crocante, sabor e odor levemente adocicado. Serão rejeitados biscoitos quebrados, queimados. Embalagem primária em filme polipropileno, atóxico, contendo 170g a 200 g do produto, rotulado de acordo com a legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com data |
340 | 122 | 462 | 0 | KG | 11,65 | 210110010000 - MERENDA ESCOLAR |
32 | 16.00001.011683 Creme de leite: produto lácteo a partir da retirada do leite por procedimento tecnologicamente adequados, que apresenta a forma de uma emulsão de gordura em água, submetido à pasteurização, esterilização ou tratamento a ultra-alta temperatura (UHT ou UAT), homogeneizado ou não, destinado ao consumo humano devendo conter leite em pó desnatado, fibra vegetal, mistura de estabilizantes. Embalagem primária conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. Atender as exigências do Ministério da Agricultura e DIPOA, e do regulamento da inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal. Embalagem primária em tetrapak, com capacidade mínima de 200g. O produto não poderá estar com odor azedo ou podre quando aberta.Embalagem secundária em caixas de papelão reforçado lacrado. |
440 | 0 | 61,2 | 378,8 | KG | 12,75 | 210110010000 - MERENDA ESCOLAR |
33 | 16.00001.015028 Doce de leite: produto obtido da concentração e caramelização da mistura de açúcar, leite integral e/ou leite em pó integral, bicarbonato de sódio, cloreto de sódio e lactose. Embalagem primária em lata de folha de flandres com capacidade de no mínimo 800 g, conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. Atender as exigências do Ministério da Agricultura e DIPOA, e do regulamento da inspeção industrial. Embalagem secundária em caixas de papelão reforçado lacrado. |
900 | 0 | 65,6 | 834,4 | KG | 16,80 | 210110010000 - MERENDA ESCOLAR |
35 | 16.00001.000036 Extrato de tomate: produto pastoso obtido a partir de tomates maduros devidamente selecionados, triturados, despolpados. Deverá conter tomate, polpa de tomate, açúcar e sal. Não deverá conter glúten. Em uma porção de 30 g no máximo 140 mg de sódio. Deverá conter um brix mínimo de 16º. Deverá ser isento de fermentação, apresentar aspecto de massa mole, cor vermelha, odor e sabor próprio, contendo as seguintes informações; marca ou identificação do fabricante, data de fabricação e validade, nº do lote e informações nutricionais, com validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega. Embalagem primária em sacos plásticos ou latas de folha de flandres com verniz sanitário, não devendo estar amassada, perfurada, enferrujada ou estufada, com capacidade de no mínimo 4,0 kg, reembalados em caixas de papelão ondulado, reforçado, devidamente fechado. |
2000 | 0 | 1656,98 | 343,02 | KG | 4,50 | 210110010000 - MERENDA ESCOLAR |
40 | 16.00001.014540 Feijão tipo carioca: tipo 1, de última safra, constituído de no mínimo 95% de grãos inteiros e sãos, com teor de umidade máxima de 15%, isento de material terroso, sujidades e misturas de outras variedades e espécies, com valor máximo de 0,5% de substâncias não comestíveis. De primeira qualidade, apresentando cor característica e variedade correspondente, de tamanhos e formatos naturais, maduros, limpos e secos. Embalagem em saco plástico, resistente, incolor e atóxico, com capacidade de 1kg contendo as informações: marca ou identificação do fabricante, data de empacotamento e validade, nº do lote e informações nutricionais, com data de validade mínima de 4 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em sacos plásticos transparentes, reforçados de no máximo 30 kg. |
3500 | 0 | 3207 | 293 | KG | 5,80 | 210110010000 - MERENDA ESCOLAR |
9 | 16.00001.005759 Bananada zero açúcar: mistura de banana sem adição de açúcar seu formato é em barra na cor marrom. Não deverá conter glúten e conservante e acidulante. Embalagem primária individual laminada, termossoldada, com peso líquido de 30g, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional. Embalagem secundária em caixa de papelão reforçado.
|
19000 | 0 | 19000 | 0 | UN | 0,84 | 210110010000 - MERENDA ESCOLAR |
47 | 16.00001.009675 Goiabada individual: mistura de goiaba e açúcar, poderá conter outros ingredientes desde que declarados e permitidos pela legislação vigente. Seu formato é em barra. Fonte de fibras. Não deverá conter glúten, sódio, corante e conservantes. A embalagem primária individual laminada, termossoldada, com peso mínimo de 30 g, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional.Embalagem secundária em caixa de papelão reforçado, que resista às condições rotineiras de manipulação. |
19000 | 0 | 0 | 19000 | UN | 1,03 | 210110010000 - MERENDA ESCOLAR |
49 | 16.00001.007128 Macarrão de Sêmola com Ovos: massas alimentícias em diversos formatos (parafuso, caracolino, ave maria, pene), obtida pelo processo de empasto e amassamento mecânico da farinha e/ou sêmola de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, adicionada de ovos e corantes naturais. O macarrão, ao ser colocado na água fervente, não deverá turvá-la antes da cocção, devendo ainda manter seu formato após a cocção. Ao ser posto em cozimento o produto não deve turvar a água antes da cocção, não pode estar fermentado ou rançoso, com tempo de cozimento no máximo 10 minutos. Embalagem primária em saco plástico transparente de polietileno atóxico, com capacidade de 500g, devidamente rotulada conforme legislação vigente. Embalagem secundária em fardo plástico reforçado.
|
2600 | 0 | 2218 | 382 | KG | 4,05 | 210110010000 - MERENDA ESCOLAR |
48 | 16.00001.007045 Leite condensado: obtido pela desidratação do leite, deverá conter leite integral, açúcar, leite em pó e/ou permeado de leite e lactose. Não contém glúten. Isento de soro de leite. Embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. Atender as exigências do Ministério da Agricultura e DIPOA, e do Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de origem Animal. Embalagem primária em tetra pak em perfeitas condições de uso, com capacidade de 395 g. O produto não poderá estar com odor azedo ou podre quando aberta. Conter na embalagem as seguintes informações: data de validade, marca ou identificação do fabricante, nº do lote, informações nutricionais, com validade mínima a partir de 6 meses da data de entrega. Embalagem secundária em caixas de papelão reforçado lacrado.
|
440 | 0 | 76,69 | 363,31 | KG | 10,55 | 210110010000 - MERENDA ESCOLAR |
45 | 16.00001.013306 Gelatina: produto constituído de gelatina em pó, açúcar, aromatizante, estabilizante, sal refinado, podendo ser adicionado de corantes e outros ingredientes desde que mencionados na embalagem e estarem de acordo com a legislação. Ter aspecto pó fino homogêneo, com cor, odor e sabores próprios e isento de sujidades. Embalagem primária em saco plástico atóxico com capacidade de 1kg, devidamente rotulado conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, sabor, data de validade, nº do lote, informação nutricional e modo de preparo, com validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária deve ser em caixa de papelão reforçado. |
750 | 0 | 95 | 655 | KG | 8,00 | 210110010000 - MERENDA ESCOLAR |
58 | 16.00001.005804 Pasta de amendoim: obtido pelo processamento do amendoim torrado e moído, maltitol, cacau, leite em pó integral, polidextrose, maltodextrina, emulsificante, aroma Idêntico ao natural de baunilha, edulcorante, poderá conter outros ingredientes desde que declarados e permitidos pela legislação vigente. Embalagem primária em pote lacrado próprio para alimento, atóxico, contendo no mínimo 1,00kg do produto, rotulado de acordo com a legislação vigente. Embalagem secundária deve ser em caixas de papelão resistente e reforçado. |
900 | 0 | 0 | 900 | KG | 22,42 | 210110010000 - MERENDA ESCOLAR |
61 | 16.00001.000034 Sal refinado: constituído por sal refinado extra, iodato de potássio, antiumectantes. Deverá apresentar sob a forma de cristais brancos, com granulação uniforme própria, respectiva classificação, devendo ser inodoro, e ter teor salino salgado -próprio, isento de sujidades e outras impurezas capazes de provocar alterações do alimento ou que indiquem emprego de alguma tecnologia não adequada. Sua quantidade de iodo deverá ser de acordo com a legislação vigente. Embalagem primária em sacos plásticos transparentes de 1 kg, contendo as seguintes informações: marca ou identificação do fabricante, data validade, nº do lote e informações nutricionais, com data de validade mínima de 20 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em saco de papelão reforçado. |
900 | 92 | 992 | 0 | KG | 0,99 | 210110010000 - MERENDA ESCOLAR |
56 | 16.00001.000040 Óleo de soja: produto líquido viscoso refinado, originário de soja, tendo sofrido processo tecnológico adequado de acordo com os padrões de legislação vigente. Deverá estar isento de ranço e colesterol e ser inodoro, apresentando cor amarela transparente. Embalagem primária plástica tipo pet (polietileno tereftalato) com capacidade 900ml, contendo as seguintes informações: marca ou identificação do fabricante, data validade, nº do lote e informações nutricionais, com data de validade mínima de 5 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em caixas de papelão reforçadas. |
2600 | 0 | 2370 | 230 | UN | 7,98 | 210110010000 - MERENDA ESCOLAR |
57 | 16.00001.001256 Orégano: constituído de folhas acompanhadas ou não de pequenas unidades florais, sãs, secas e limpas, acondicionado em saco de polietileno, íntegro, atóxico, resistente, vedado hermeticamente e limpo. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, número do lote, data de fabricação, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante de acordo com a rdc n°276/2005 e com capacidade de 100 g. |
230 | 0 | 11,5 | 218,5 | KG | 46,70 | 210110010000 - MERENDA ESCOLAR |
7 | 16.00001.005795 Atum sólido: contendo atum sólido, óleo comestível, água e sal. Não deverá conter espinhos e peles. A embalagem primária deve ser em pouch, não devendo estar perfurada, estufada em perfeitas condições de uso, devidamente rotulado conforme legislação vigente, com capacidade mínima de 475 g de peso líquido (drenado). Embalagem secundária em caixas de papelão. |
400 | 0 | 60,95 | 339,05 | KG | 38,98 | 210110010000 - MERENDA ESCOLAR |
42 | 16.00001.012264 Floco de milho açucarados: composto por milho, açúcar, sal, extrato de malte, lecitina de soja, vitaminas, ácido fólico, ferro e zinco. O produto deverá ser rico em no mínimo 7 vitaminas e 2 minerais. Seu aspecto deverá ser flocos com superfície açucarada, de cor bege e branco, textura crocante, sabor e odor levemente adocicado característico. Será rejeitado cereal ressecado, esfarelado, murchos com sabor residual de gordura, muito doces. Embalagem primária de filme laminado composto de BOPP transparente / BOPP perolizado, reembalados em caixas de papelão reforçados devidamente rotulado conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com capacidade de 30 g de peso líquido e com validade mínima a partir de 6 meses da data de entrega. Embalagem secundária em caixas de papelão. |
390 | 0 | 0 | 390 | KG | 27,99 | 210110010000 - MERENDA ESCOLAR |
25 | 16.00001.015520 Cereal esférico de chocolate: produto em formato de esferas composto por farinha de milho enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, amido de milho, extrato de malte, gordura de palma, farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, cacau em pó, leite condensado em pó, frutose, sal, vanilina, aroma natural de cacau.O produto deverá ser rico em no minimo 7 vitaminas e 2 minerais. Isento de corantes. Embalagem primária de filme laminado composto de BOPP transparente / BOPP perolizado, reembalados em caixas de papelão reforçados devidamente rotulado conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com capacidade de 30g de peso líquido e com validade mínima a partir de 6 meses da data de entrega.Embalagem secundária em caixas de papelão. |
390 | 0 | 0 | 390 | KG | 27,69 | 210110010000 - MERENDA ESCOLAR |
59 | 16.00001.003456 Preparado líquido: nos diversos sabores de frutas. Produto obtido pelo processamento tecnológico adequado de frutas, constituído por suco natural concentrado das frutas, conservantes desde que permitidos pela legislação, sem adição de açucar. Com no mínimo 5 vitaminas e 2 minerais. Produto deve ser embalado em bombona de polietileno com capacidade de 5 litros, capaz de manter as características do produto durante o período de armazenamento em temperatura ambiente, sem sinais de alterações bem como, quaisquer modificações de natureza física, química ou organoléptica do produto. Prazo de validade mínima de 06 meses e a data de fabricação não poderá ser anterior ser anterior a 15 dias da data da entrega. Produto deverá apresentar cor e odor característicos da fruta, sabor fresco e característico da fruta e aspecto viscoso compatível com suco concentrado. Será rejeitado o concentrado que após a reconstituição 6 :1 (ou seja, 1 parte de suco + 6 partes de água = 7 partes de suco) apresentar- |
3400 | 0 | 1060 | 2340 | LT | 20,20 | 210110010000 - MERENDA ESCOLAR |
8 | 16.00001.015031 azeitonas verdes sem caroço inteiras conservadas em água e sal e acidulante ácido, não contem glúten e isenta de gordura trans, tamanhos médios, sem manchas e ausência de turbidez na salmoura. Embalagem primaria deverá ser balde de plástico reforçado com peso bruto 3.3Kg e drenado de 2kg devendo ser rotulado conforme legislação vigente com no mínimo: composição,marca, identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional. |
100 | 0 | 6 | 94 | KG | 21,87 | 210110010000 - MERENDA ESCOLAR |
1 | 16.00001.000646 Açúcar cristal: Composto por sacarose originário do suco da cana, livre de fermentação. Embalagem primária em saco transparente e atóxico com capacidade para 5 kg, validade mínima de 10 meses a partir da data de entrega, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional. Embalagem secundária em fardo de papelão resistente e reforçado. |
20000 | 0 | 1960 | 18040 | KG | 2,57 | 210110010000 - MERENDA ESCOLAR |
6 | 16.00001.000023 Arroz tipo 1, longo fino beneficiado, safra velha com grãos perfeitos e sadios, isentos de impurezas, grãos in natura. Embalagem com orientação da não necessidade de escolha e lavagem do produto, isento de gorduras trans. Embalagem primária: saco de polietileno atóxico, transparente, resistente, hermeticamente fechado, rotulado conforme legislação vigente, com capacidade para 5 kg sendo reembalados em fardo de polietileno reforçados, atóxico, transparente contendo 30 kg. |
3000 | 220 | 3220 | 0 | KG | 4,87 | 210110010000 - MERENDA ESCOLAR |
12 | 16.00001.009960 Biscoito cream cracker: composição mínima de farinha de trigo fortificada, enriquecida com ferro e ácido fólico, gordura vegetal, açúcar, sal, lecitina de soja, e fermento químico. Deverá ser isento de gorduras trans. O produto não deverá conter soja (exceto lecitina de soja e/ou óleo de soja) nem quaisquer substâncias corantes artificiais. Poderá conter traços de leite ou derivados, nozes, amendoim, coco, ovo ou derivados. Poderá conter outros ingredientes desde que declarados e permitidos pela legislação vigente. Embalagem primária composta de BOPP (polipropileno biorientado) transparente termosselável / BOPP metalizado termosselável) com capacidade de170g a 200g, devidamente rotulada conforme legislação vigente. Embalagem secundária em caixas de papelão resistente e reforçado. Serão rejeitados os biscoitos quebrados, mal cozidos, queimados, de caracteres organolépticos anormais. |
100 | 45,4 | 145,4 | 0,0 | KG | 11,65 | 210110010000 - MERENDA ESCOLAR |
14 | 16.00001.003941 Biscoito doce tipo maisena: obtido pelo amassamento e cozimento de massa constituído por farinha de trigo fortificada, enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, gordura vegetal, creme e/ou amido de milho, açúcar invertido, sal, lecitina de soja, fermentos químicos, aromatizante. Poderá conter acidulante, melhorador de vitaminas, aromatizantes, com no mínimo 4 vitaminas. Em uma porção de 30 g deverá no máximo 160 mg de sódio. Deverá ser isento de gordura trans.O produto não deverá conter soja, leite e derivados (exceto lecitina de soja e/ou óleo de soja) nem quaisquer substâncias corantes artificiais. Seu aspecto é de massa torrada, cor caramelo, textura crocante, sabor e odor levemente adocicado. Serão rejeitados biscoitos quebrados, queimados. Embalagem primária em filme polipropileno, atóxico, contendo 170g a 200 g do produto, rotulado de acordo com a legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com data |
100 | 45,4 | 145,4 | 0,0 | KG | 11,65 | 210110010000 - MERENDA ESCOLAR |
32 | 16.00001.011683 Creme de leite: produto lácteo a partir da retirada do leite por procedimento tecnologicamente adequados, que apresenta a forma de uma emulsão de gordura em água, submetido à pasteurização, esterilização ou tratamento a ultra-alta temperatura (UHT ou UAT), homogeneizado ou não, destinado ao consumo humano devendo conter leite em pó desnatado, fibra vegetal, mistura de estabilizantes. Embalagem primária conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. Atender as exigências do Ministério da Agricultura e DIPOA, e do regulamento da inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal. Embalagem primária em tetrapak, com capacidade mínima de 200g. O produto não poderá estar com odor azedo ou podre quando aberta.Embalagem secundária em caixas de papelão reforçado lacrado. |
190 | 0 | 9,6 | 180,4 | KG | 12,75 | 210110010000 - MERENDA ESCOLAR |
33 | 16.00001.015028 Doce de leite: produto obtido da concentração e caramelização da mistura de açúcar, leite integral e/ou leite em pó integral, bicarbonato de sódio, cloreto de sódio e lactose. Embalagem primária em lata de folha de flandres com capacidade de no mínimo 800 g, conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. Atender as exigências do Ministério da Agricultura e DIPOA, e do regulamento da inspeção industrial. Embalagem secundária em caixas de papelão reforçado lacrado. |
400 | 0 | 13,8 | 386,2 | KG | 16,80 | 210110010000 - MERENDA ESCOLAR |
35 | 16.00001.000036 Extrato de tomate: produto pastoso obtido a partir de tomates maduros devidamente selecionados, triturados, despolpados. Deverá conter tomate, polpa de tomate, açúcar e sal. Não deverá conter glúten. Em uma porção de 30 g no máximo 140 mg de sódio. Deverá conter um brix mínimo de 16º. Deverá ser isento de fermentação, apresentar aspecto de massa mole, cor vermelha, odor e sabor próprio, contendo as seguintes informações; marca ou identificação do fabricante, data de fabricação e validade, nº do lote e informações nutricionais, com validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega. Embalagem primária em sacos plásticos ou latas de folha de flandres com verniz sanitário, não devendo estar amassada, perfurada, enferrujada ou estufada, com capacidade de no mínimo 4,0 kg, reembalados em caixas de papelão ondulado, reforçado, devidamente fechado. |
950 | 0 | 138,08 | 811,92 | KG | 4,50 | 210110010000 - MERENDA ESCOLAR |
40 | 16.00001.014540 Feijão tipo carioca: tipo 1, de última safra, constituído de no mínimo 95% de grãos inteiros e sãos, com teor de umidade máxima de 15%, isento de material terroso, sujidades e misturas de outras variedades e espécies, com valor máximo de 0,5% de substâncias não comestíveis. De primeira qualidade, apresentando cor característica e variedade correspondente, de tamanhos e formatos naturais, maduros, limpos e secos. Embalagem em saco plástico, resistente, incolor e atóxico, com capacidade de 1kg contendo as informações: marca ou identificação do fabricante, data de empacotamento e validade, nº do lote e informações nutricionais, com data de validade mínima de 4 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em sacos plásticos transparentes, reforçados de no máximo 30 kg. |
1600 | 0 | 430 | 1170 | KG | 5,80 | 210110010000 - MERENDA ESCOLAR |
9 | 16.00001.005759 Bananada zero açúcar: mistura de banana sem adição de açúcar seu formato é em barra na cor marrom. Não deverá conter glúten e conservante e acidulante. Embalagem primária individual laminada, termossoldada, com peso líquido de 30g, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional. Embalagem secundária em caixa de papelão reforçado.
|
4500 | 0 | 4437 | 63 | UN | 0,84 | 210110010000 - MERENDA ESCOLAR |
47 | 16.00001.009675 Goiabada individual: mistura de goiaba e açúcar, poderá conter outros ingredientes desde que declarados e permitidos pela legislação vigente. Seu formato é em barra. Fonte de fibras. Não deverá conter glúten, sódio, corante e conservantes. A embalagem primária individual laminada, termossoldada, com peso mínimo de 30 g, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional.Embalagem secundária em caixa de papelão reforçado, que resista às condições rotineiras de manipulação. |
4500 | 0 | 0 | 4500 | UN | 1,03 | 210110010000 - MERENDA ESCOLAR |
49 | 16.00001.007128 Macarrão de Sêmola com Ovos: massas alimentícias em diversos formatos (parafuso, caracolino, ave maria, pene), obtida pelo processo de empasto e amassamento mecânico da farinha e/ou sêmola de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, adicionada de ovos e corantes naturais. O macarrão, ao ser colocado na água fervente, não deverá turvá-la antes da cocção, devendo ainda manter seu formato após a cocção. Ao ser posto em cozimento o produto não deve turvar a água antes da cocção, não pode estar fermentado ou rançoso, com tempo de cozimento no máximo 10 minutos. Embalagem primária em saco plástico transparente de polietileno atóxico, com capacidade de 500g, devidamente rotulada conforme legislação vigente. Embalagem secundária em fardo plástico reforçado.
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650 | 0 | 425 | 225 | KG | 4,05 | 210110010000 - MERENDA ESCOLAR |
48 | 16.00001.007045 Leite condensado: obtido pela desidratação do leite, deverá conter leite integral, açúcar, leite em pó e/ou permeado de leite e lactose. Não contém glúten. Isento de soro de leite. Embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. Atender as exigências do Ministério da Agricultura e DIPOA, e do Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de origem Animal. Embalagem primária em tetra pak em perfeitas condições de uso, com capacidade de 395 g. O produto não poderá estar com odor azedo ou podre quando aberta. Conter na embalagem as seguintes informações: data de validade, marca ou identificação do fabricante, nº do lote, informações nutricionais, com validade mínima a partir de 6 meses da data de entrega. Embalagem secundária em caixas de papelão reforçado lacrado.
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190 | 0 | 15,8 | 174,2 | KG | 10,55 | 210110010000 - MERENDA ESCOLAR |
45 | 16.00001.013306 Gelatina: produto constituído de gelatina em pó, açúcar, aromatizante, estabilizante, sal refinado, podendo ser adicionado de corantes e outros ingredientes desde que mencionados na embalagem e estarem de acordo com a legislação. Ter aspecto pó fino homogêneo, com cor, odor e sabores próprios e isento de sujidades. Embalagem primária em saco plástico atóxico com capacidade de 1kg, devidamente rotulado conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, sabor, data de validade, nº do lote, informação nutricional e modo de preparo, com validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária deve ser em caixa de papelão reforçado. |
300 | 0 | 15 | 285 | KG | 8,00 | 210110010000 - MERENDA ESCOLAR |
58 | 16.00001.005804 Pasta de amendoim: obtido pelo processamento do amendoim torrado e moído, maltitol, cacau, leite em pó integral, polidextrose, maltodextrina, emulsificante, aroma Idêntico ao natural de baunilha, edulcorante, poderá conter outros ingredientes desde que declarados e permitidos pela legislação vigente. Embalagem primária em pote lacrado próprio para alimento, atóxico, contendo no mínimo 1,00kg do produto, rotulado de acordo com a legislação vigente. Embalagem secundária deve ser em caixas de papelão resistente e reforçado. |
400 | 0 | 0 | 400 | KG | 22,42 | 210110010000 - MERENDA ESCOLAR |
61 | 16.00001.000034 Sal refinado: constituído por sal refinado extra, iodato de potássio, antiumectantes. Deverá apresentar sob a forma de cristais brancos, com granulação uniforme própria, respectiva classificação, devendo ser inodoro, e ter teor salino salgado -próprio, isento de sujidades e outras impurezas capazes de provocar alterações do alimento ou que indiquem emprego de alguma tecnologia não adequada. Sua quantidade de iodo deverá ser de acordo com a legislação vigente. Embalagem primária em sacos plásticos transparentes de 1 kg, contendo as seguintes informações: marca ou identificação do fabricante, data validade, nº do lote e informações nutricionais, com data de validade mínima de 20 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em saco de papelão reforçado. |
400 | 40 | 430 | 10 | KG | 0,99 | 210110010000 - MERENDA ESCOLAR |
56 | 16.00001.000040 Óleo de soja: produto líquido viscoso refinado, originário de soja, tendo sofrido processo tecnológico adequado de acordo com os padrões de legislação vigente. Deverá estar isento de ranço e colesterol e ser inodoro, apresentando cor amarela transparente. Embalagem primária plástica tipo pet (polietileno tereftalato) com capacidade 900ml, contendo as seguintes informações: marca ou identificação do fabricante, data validade, nº do lote e informações nutricionais, com data de validade mínima de 5 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em caixas de papelão reforçadas. |
1000 | 0 | 400 | 600 | UN | 7,98 | 210110010000 - MERENDA ESCOLAR |
57 | 16.00001.001256 Orégano: constituído de folhas acompanhadas ou não de pequenas unidades florais, sãs, secas e limpas, acondicionado em saco de polietileno, íntegro, atóxico, resistente, vedado hermeticamente e limpo. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, número do lote, data de fabricação, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante de acordo com a rdc n°276/2005 e com capacidade de 100 g. |
60 | 0 | 3 | 57 | KG | 46,70 | 210110010000 - MERENDA ESCOLAR |
7 | 16.00001.005795 Atum sólido: contendo atum sólido, óleo comestível, água e sal. Não deverá conter espinhos e peles. A embalagem primária deve ser em pouch, não devendo estar perfurada, estufada em perfeitas condições de uso, devidamente rotulado conforme legislação vigente, com capacidade mínima de 475 g de peso líquido (drenado). Embalagem secundária em caixas de papelão. |
240 | 0 | 11,08 | 228,92 | KG | 38,98 | 210110010000 - MERENDA ESCOLAR |
42 | 16.00001.012264 Floco de milho açucarados: composto por milho, açúcar, sal, extrato de malte, lecitina de soja, vitaminas, ácido fólico, ferro e zinco. O produto deverá ser rico em no mínimo 7 vitaminas e 2 minerais. Seu aspecto deverá ser flocos com superfície açucarada, de cor bege e branco, textura crocante, sabor e odor levemente adocicado característico. Será rejeitado cereal ressecado, esfarelado, murchos com sabor residual de gordura, muito doces. Embalagem primária de filme laminado composto de BOPP transparente / BOPP perolizado, reembalados em caixas de papelão reforçados devidamente rotulado conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com capacidade de 30 g de peso líquido e com validade mínima a partir de 6 meses da data de entrega. Embalagem secundária em caixas de papelão. |
180 | 0 | 0 | 180 | KG | 27,99 | 210110010000 - MERENDA ESCOLAR |
25 | 16.00001.015520 Cereal esférico de chocolate: produto em formato de esferas composto por farinha de milho enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, amido de milho, extrato de malte, gordura de palma, farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, cacau em pó, leite condensado em pó, frutose, sal, vanilina, aroma natural de cacau.O produto deverá ser rico em no minimo 7 vitaminas e 2 minerais. Isento de corantes. Embalagem primária de filme laminado composto de BOPP transparente / BOPP perolizado, reembalados em caixas de papelão reforçados devidamente rotulado conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com capacidade de 30g de peso líquido e com validade mínima a partir de 6 meses da data de entrega.Embalagem secundária em caixas de papelão. |
180 | 0 | 0 | 180 | KG | 27,69 | 210110010000 - MERENDA ESCOLAR |
59 | 16.00001.003456 Preparado líquido: nos diversos sabores de frutas. Produto obtido pelo processamento tecnológico adequado de frutas, constituído por suco natural concentrado das frutas, conservantes desde que permitidos pela legislação, sem adição de açucar. Com no mínimo 5 vitaminas e 2 minerais. Produto deve ser embalado em bombona de polietileno com capacidade de 5 litros, capaz de manter as características do produto durante o período de armazenamento em temperatura ambiente, sem sinais de alterações bem como, quaisquer modificações de natureza física, química ou organoléptica do produto. Prazo de validade mínima de 06 meses e a data de fabricação não poderá ser anterior ser anterior a 15 dias da data da entrega. Produto deverá apresentar cor e odor característicos da fruta, sabor fresco e característico da fruta e aspecto viscoso compatível com suco concentrado. Será rejeitado o concentrado que após a reconstituição 6 :1 (ou seja, 1 parte de suco + 6 partes de água = 7 partes de suco) apresentar- |
1000 | 0 | 65 | 935 | LT | 20,20 | 210110010000 - MERENDA ESCOLAR |
8 | 16.00001.015031 azeitonas verdes sem caroço inteiras conservadas em água e sal e acidulante ácido, não contem glúten e isenta de gordura trans, tamanhos médios, sem manchas e ausência de turbidez na salmoura. Embalagem primaria deverá ser balde de plástico reforçado com peso bruto 3.3Kg e drenado de 2kg devendo ser rotulado conforme legislação vigente com no mínimo: composição,marca, identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional. |
100 | 0 | 2 | 98 | KG | 21,87 | 210110010000 - MERENDA ESCOLAR |
1 | 16.00001.000646 Açúcar cristal: Composto por sacarose originário do suco da cana, livre de fermentação. Embalagem primária em saco transparente e atóxico com capacidade para 5 kg, validade mínima de 10 meses a partir da data de entrega, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional. Embalagem secundária em fardo de papelão resistente e reforçado. |
20000 | 0 | 1695 | 18305 | KG | 2,57 | 210110010000 - MERENDA ESCOLAR |
6 | 16.00001.000023 Arroz tipo 1, longo fino beneficiado, safra velha com grãos perfeitos e sadios, isentos de impurezas, grãos in natura. Embalagem com orientação da não necessidade de escolha e lavagem do produto, isento de gorduras trans. Embalagem primária: saco de polietileno atóxico, transparente, resistente, hermeticamente fechado, rotulado conforme legislação vigente, com capacidade para 5 kg sendo reembalados em fardo de polietileno reforçados, atóxico, transparente contendo 30 kg. |
3000 | 220 | 3220 | 0 | KG | 4,87 | 210110010000 - MERENDA ESCOLAR |
12 | 16.00001.009960 Biscoito cream cracker: composição mínima de farinha de trigo fortificada, enriquecida com ferro e ácido fólico, gordura vegetal, açúcar, sal, lecitina de soja, e fermento químico. Deverá ser isento de gorduras trans. O produto não deverá conter soja (exceto lecitina de soja e/ou óleo de soja) nem quaisquer substâncias corantes artificiais. Poderá conter traços de leite ou derivados, nozes, amendoim, coco, ovo ou derivados. Poderá conter outros ingredientes desde que declarados e permitidos pela legislação vigente. Embalagem primária composta de BOPP (polipropileno biorientado) transparente termosselável / BOPP metalizado termosselável) com capacidade de170g a 200g, devidamente rotulada conforme legislação vigente. Embalagem secundária em caixas de papelão resistente e reforçado. Serão rejeitados os biscoitos quebrados, mal cozidos, queimados, de caracteres organolépticos anormais. |
100 | 29 | 129 | 0 | KG | 11,65 | 210110010000 - MERENDA ESCOLAR |
14 | 16.00001.003941 Biscoito doce tipo maisena: obtido pelo amassamento e cozimento de massa constituído por farinha de trigo fortificada, enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, gordura vegetal, creme e/ou amido de milho, açúcar invertido, sal, lecitina de soja, fermentos químicos, aromatizante. Poderá conter acidulante, melhorador de vitaminas, aromatizantes, com no mínimo 4 vitaminas. Em uma porção de 30 g deverá no máximo 160 mg de sódio. Deverá ser isento de gordura trans.O produto não deverá conter soja, leite e derivados (exceto lecitina de soja e/ou óleo de soja) nem quaisquer substâncias corantes artificiais. Seu aspecto é de massa torrada, cor caramelo, textura crocante, sabor e odor levemente adocicado. Serão rejeitados biscoitos quebrados, queimados. Embalagem primária em filme polipropileno, atóxico, contendo 170g a 200 g do produto, rotulado de acordo com a legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com data |
100 | 29 | 129 | 0 | KG | 11,65 | 210110010000 - MERENDA ESCOLAR |
32 | 16.00001.011683 Creme de leite: produto lácteo a partir da retirada do leite por procedimento tecnologicamente adequados, que apresenta a forma de uma emulsão de gordura em água, submetido à pasteurização, esterilização ou tratamento a ultra-alta temperatura (UHT ou UAT), homogeneizado ou não, destinado ao consumo humano devendo conter leite em pó desnatado, fibra vegetal, mistura de estabilizantes. Embalagem primária conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. Atender as exigências do Ministério da Agricultura e DIPOA, e do regulamento da inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal. Embalagem primária em tetrapak, com capacidade mínima de 200g. O produto não poderá estar com odor azedo ou podre quando aberta.Embalagem secundária em caixas de papelão reforçado lacrado. |
190 | 0 | 3,6 | 186,4 | KG | 12,75 | 210110010000 - MERENDA ESCOLAR |
33 | 16.00001.015028 Doce de leite: produto obtido da concentração e caramelização da mistura de açúcar, leite integral e/ou leite em pó integral, bicarbonato de sódio, cloreto de sódio e lactose. Embalagem primária em lata de folha de flandres com capacidade de no mínimo 800 g, conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. Atender as exigências do Ministério da Agricultura e DIPOA, e do regulamento da inspeção industrial. Embalagem secundária em caixas de papelão reforçado lacrado. |
400 | 0 | 4 | 396 | KG | 16,80 | 210110010000 - MERENDA ESCOLAR |
35 | 16.00001.000036 Extrato de tomate: produto pastoso obtido a partir de tomates maduros devidamente selecionados, triturados, despolpados. Deverá conter tomate, polpa de tomate, açúcar e sal. Não deverá conter glúten. Em uma porção de 30 g no máximo 140 mg de sódio. Deverá conter um brix mínimo de 16º. Deverá ser isento de fermentação, apresentar aspecto de massa mole, cor vermelha, odor e sabor próprio, contendo as seguintes informações; marca ou identificação do fabricante, data de fabricação e validade, nº do lote e informações nutricionais, com validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega. Embalagem primária em sacos plásticos ou latas de folha de flandres com verniz sanitário, não devendo estar amassada, perfurada, enferrujada ou estufada, com capacidade de no mínimo 4,0 kg, reembalados em caixas de papelão ondulado, reforçado, devidamente fechado. |
950 | 0 | 105,66 | 844,34 | KG | 4,50 | 210110010000 - MERENDA ESCOLAR |
40 | 16.00001.014540 Feijão tipo carioca: tipo 1, de última safra, constituído de no mínimo 95% de grãos inteiros e sãos, com teor de umidade máxima de 15%, isento de material terroso, sujidades e misturas de outras variedades e espécies, com valor máximo de 0,5% de substâncias não comestíveis. De primeira qualidade, apresentando cor característica e variedade correspondente, de tamanhos e formatos naturais, maduros, limpos e secos. Embalagem em saco plástico, resistente, incolor e atóxico, com capacidade de 1kg contendo as informações: marca ou identificação do fabricante, data de empacotamento e validade, nº do lote e informações nutricionais, com data de validade mínima de 4 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em sacos plásticos transparentes, reforçados de no máximo 30 kg. |
1600 | 0 | 379 | 1221 | KG | 5,80 | 210110010000 - MERENDA ESCOLAR |
9 | 16.00001.005759 Bananada zero açúcar: mistura de banana sem adição de açúcar seu formato é em barra na cor marrom. Não deverá conter glúten e conservante e acidulante. Embalagem primária individual laminada, termossoldada, com peso líquido de 30g, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional. Embalagem secundária em caixa de papelão reforçado.
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4500 | 0 | 4500 | 0 | UN | 0,84 | 210110010000 - MERENDA ESCOLAR |
47 | 16.00001.009675 Goiabada individual: mistura de goiaba e açúcar, poderá conter outros ingredientes desde que declarados e permitidos pela legislação vigente. Seu formato é em barra. Fonte de fibras. Não deverá conter glúten, sódio, corante e conservantes. A embalagem primária individual laminada, termossoldada, com peso mínimo de 30 g, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional.Embalagem secundária em caixa de papelão reforçado, que resista às condições rotineiras de manipulação. |
4500 | 0 | 0 | 4500 | UN | 1,03 | 210110010000 - MERENDA ESCOLAR |
49 | 16.00001.007128 Macarrão de Sêmola com Ovos: massas alimentícias em diversos formatos (parafuso, caracolino, ave maria, pene), obtida pelo processo de empasto e amassamento mecânico da farinha e/ou sêmola de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, adicionada de ovos e corantes naturais. O macarrão, ao ser colocado na água fervente, não deverá turvá-la antes da cocção, devendo ainda manter seu formato após a cocção. Ao ser posto em cozimento o produto não deve turvar a água antes da cocção, não pode estar fermentado ou rançoso, com tempo de cozimento no máximo 10 minutos. Embalagem primária em saco plástico transparente de polietileno atóxico, com capacidade de 500g, devidamente rotulada conforme legislação vigente. Embalagem secundária em fardo plástico reforçado.
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650 | 0 | 359 | 291 | KG | 4,05 | 210110010000 - MERENDA ESCOLAR |
48 | 16.00001.007045 Leite condensado: obtido pela desidratação do leite, deverá conter leite integral, açúcar, leite em pó e/ou permeado de leite e lactose. Não contém glúten. Isento de soro de leite. Embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. Atender as exigências do Ministério da Agricultura e DIPOA, e do Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de origem Animal. Embalagem primária em tetra pak em perfeitas condições de uso, com capacidade de 395 g. O produto não poderá estar com odor azedo ou podre quando aberta. Conter na embalagem as seguintes informações: data de validade, marca ou identificação do fabricante, nº do lote, informações nutricionais, com validade mínima a partir de 6 meses da data de entrega. Embalagem secundária em caixas de papelão reforçado lacrado.
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190 | 0 | 5,92 | 184,08 | KG | 10,55 | 210110010000 - MERENDA ESCOLAR |
45 | 16.00001.013306 Gelatina: produto constituído de gelatina em pó, açúcar, aromatizante, estabilizante, sal refinado, podendo ser adicionado de corantes e outros ingredientes desde que mencionados na embalagem e estarem de acordo com a legislação. Ter aspecto pó fino homogêneo, com cor, odor e sabores próprios e isento de sujidades. Embalagem primária em saco plástico atóxico com capacidade de 1kg, devidamente rotulado conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, sabor, data de validade, nº do lote, informação nutricional e modo de preparo, com validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária deve ser em caixa de papelão reforçado. |
300 | 0 | 0 | 300 | KG | 8,00 | 210110010000 - MERENDA ESCOLAR |
58 | 16.00001.005804 Pasta de amendoim: obtido pelo processamento do amendoim torrado e moído, maltitol, cacau, leite em pó integral, polidextrose, maltodextrina, emulsificante, aroma Idêntico ao natural de baunilha, edulcorante, poderá conter outros ingredientes desde que declarados e permitidos pela legislação vigente. Embalagem primária em pote lacrado próprio para alimento, atóxico, contendo no mínimo 1,00kg do produto, rotulado de acordo com a legislação vigente. Embalagem secundária deve ser em caixas de papelão resistente e reforçado. |
400 | 0 | 0 | 400 | KG | 22,42 | 210110010000 - MERENDA ESCOLAR |
61 | 16.00001.000034 Sal refinado: constituído por sal refinado extra, iodato de potássio, antiumectantes. Deverá apresentar sob a forma de cristais brancos, com granulação uniforme própria, respectiva classificação, devendo ser inodoro, e ter teor salino salgado -próprio, isento de sujidades e outras impurezas capazes de provocar alterações do alimento ou que indiquem emprego de alguma tecnologia não adequada. Sua quantidade de iodo deverá ser de acordo com a legislação vigente. Embalagem primária em sacos plásticos transparentes de 1 kg, contendo as seguintes informações: marca ou identificação do fabricante, data validade, nº do lote e informações nutricionais, com data de validade mínima de 20 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em saco de papelão reforçado. |
400 | 48 | 410 | 38 | KG | 0,99 | 210110010000 - MERENDA ESCOLAR |
56 | 16.00001.000040 Óleo de soja: produto líquido viscoso refinado, originário de soja, tendo sofrido processo tecnológico adequado de acordo com os padrões de legislação vigente. Deverá estar isento de ranço e colesterol e ser inodoro, apresentando cor amarela transparente. Embalagem primária plástica tipo pet (polietileno tereftalato) com capacidade 900ml, contendo as seguintes informações: marca ou identificação do fabricante, data validade, nº do lote e informações nutricionais, com data de validade mínima de 5 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em caixas de papelão reforçadas. |
1000 | 0 | 361 | 639 | UN | 7,98 | 210110010000 - MERENDA ESCOLAR |
57 | 16.00001.001256 Orégano: constituído de folhas acompanhadas ou não de pequenas unidades florais, sãs, secas e limpas, acondicionado em saco de polietileno, íntegro, atóxico, resistente, vedado hermeticamente e limpo. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, número do lote, data de fabricação, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante de acordo com a rdc n°276/2005 e com capacidade de 100 g. |
60 | 0 | 1 | 59 | KG | 46,70 | 210110010000 - MERENDA ESCOLAR |
7 | 16.00001.005795 Atum sólido: contendo atum sólido, óleo comestível, água e sal. Não deverá conter espinhos e peles. A embalagem primária deve ser em pouch, não devendo estar perfurada, estufada em perfeitas condições de uso, devidamente rotulado conforme legislação vigente, com capacidade mínima de 475 g de peso líquido (drenado). Embalagem secundária em caixas de papelão. |
240 | 0 | 3,78 | 236,22 | KG | 38,98 | 210110010000 - MERENDA ESCOLAR |
42 | 16.00001.012264 Floco de milho açucarados: composto por milho, açúcar, sal, extrato de malte, lecitina de soja, vitaminas, ácido fólico, ferro e zinco. O produto deverá ser rico em no mínimo 7 vitaminas e 2 minerais. Seu aspecto deverá ser flocos com superfície açucarada, de cor bege e branco, textura crocante, sabor e odor levemente adocicado característico. Será rejeitado cereal ressecado, esfarelado, murchos com sabor residual de gordura, muito doces. Embalagem primária de filme laminado composto de BOPP transparente / BOPP perolizado, reembalados em caixas de papelão reforçados devidamente rotulado conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com capacidade de 30 g de peso líquido e com validade mínima a partir de 6 meses da data de entrega. Embalagem secundária em caixas de papelão. |
180 | 0 | 0 | 180 | KG | 27,99 | 210110010000 - MERENDA ESCOLAR |
25 | 16.00001.015520 Cereal esférico de chocolate: produto em formato de esferas composto por farinha de milho enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, amido de milho, extrato de malte, gordura de palma, farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, cacau em pó, leite condensado em pó, frutose, sal, vanilina, aroma natural de cacau.O produto deverá ser rico em no minimo 7 vitaminas e 2 minerais. Isento de corantes. Embalagem primária de filme laminado composto de BOPP transparente / BOPP perolizado, reembalados em caixas de papelão reforçados devidamente rotulado conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com capacidade de 30g de peso líquido e com validade mínima a partir de 6 meses da data de entrega.Embalagem secundária em caixas de papelão. |
180 | 0 | 0 | 180 | KG | 27,69 | 210110010000 - MERENDA ESCOLAR |
59 | 16.00001.003456 Preparado líquido: nos diversos sabores de frutas. Produto obtido pelo processamento tecnológico adequado de frutas, constituído por suco natural concentrado das frutas, conservantes desde que permitidos pela legislação, sem adição de açucar. Com no mínimo 5 vitaminas e 2 minerais. Produto deve ser embalado em bombona de polietileno com capacidade de 5 litros, capaz de manter as características do produto durante o período de armazenamento em temperatura ambiente, sem sinais de alterações bem como, quaisquer modificações de natureza física, química ou organoléptica do produto. Prazo de validade mínima de 06 meses e a data de fabricação não poderá ser anterior ser anterior a 15 dias da data da entrega. Produto deverá apresentar cor e odor característicos da fruta, sabor fresco e característico da fruta e aspecto viscoso compatível com suco concentrado. Será rejeitado o concentrado que após a reconstituição 6 :1 (ou seja, 1 parte de suco + 6 partes de água = 7 partes de suco) apresentar- |
1000 | 0 | 20 | 980 | LT | 20,20 | 210110010000 - MERENDA ESCOLAR |
8 | 16.00001.015031 azeitonas verdes sem caroço inteiras conservadas em água e sal e acidulante ácido, não contem glúten e isenta de gordura trans, tamanhos médios, sem manchas e ausência de turbidez na salmoura. Embalagem primaria deverá ser balde de plástico reforçado com peso bruto 3.3Kg e drenado de 2kg devendo ser rotulado conforme legislação vigente com no mínimo: composição,marca, identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional. |
20 | 0 | 4 | 16 | KG | 21,87 | 210410170000 - ASSISTÊNCIA SOCIAL |
1 | 16.00001.000646 Açúcar cristal: Composto por sacarose originário do suco da cana, livre de fermentação. Embalagem primária em saco transparente e atóxico com capacidade para 5 kg, validade mínima de 10 meses a partir da data de entrega, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional. Embalagem secundária em fardo de papelão resistente e reforçado. |
720 | 0 | 240 | 480 | KG | 2,57 | 210410170000 - ASSISTÊNCIA SOCIAL |
6 | 16.00001.000023 Arroz tipo 1, longo fino beneficiado, safra velha com grãos perfeitos e sadios, isentos de impurezas, grãos in natura. Embalagem com orientação da não necessidade de escolha e lavagem do produto, isento de gorduras trans. Embalagem primária: saco de polietileno atóxico, transparente, resistente, hermeticamente fechado, rotulado conforme legislação vigente, com capacidade para 5 kg sendo reembalados em fardo de polietileno reforçados, atóxico, transparente contendo 30 kg. |
800 | -560 | 165 | 75 | KG | 4,87 | 210410170000 - ASSISTÊNCIA SOCIAL |
12 | 16.00001.009960 Biscoito cream cracker: composição mínima de farinha de trigo fortificada, enriquecida com ferro e ácido fólico, gordura vegetal, açúcar, sal, lecitina de soja, e fermento químico. Deverá ser isento de gorduras trans. O produto não deverá conter soja (exceto lecitina de soja e/ou óleo de soja) nem quaisquer substâncias corantes artificiais. Poderá conter traços de leite ou derivados, nozes, amendoim, coco, ovo ou derivados. Poderá conter outros ingredientes desde que declarados e permitidos pela legislação vigente. Embalagem primária composta de BOPP (polipropileno biorientado) transparente termosselável / BOPP metalizado termosselável) com capacidade de170g a 200g, devidamente rotulada conforme legislação vigente. Embalagem secundária em caixas de papelão resistente e reforçado. Serão rejeitados os biscoitos quebrados, mal cozidos, queimados, de caracteres organolépticos anormais. |
30 | -26,4 | 3,6 | 0,0 | KG | 11,65 | 210410170000 - ASSISTÊNCIA SOCIAL |
14 | 16.00001.003941 Biscoito doce tipo maisena: obtido pelo amassamento e cozimento de massa constituído por farinha de trigo fortificada, enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, gordura vegetal, creme e/ou amido de milho, açúcar invertido, sal, lecitina de soja, fermentos químicos, aromatizante. Poderá conter acidulante, melhorador de vitaminas, aromatizantes, com no mínimo 4 vitaminas. Em uma porção de 30 g deverá no máximo 160 mg de sódio. Deverá ser isento de gordura trans.O produto não deverá conter soja, leite e derivados (exceto lecitina de soja e/ou óleo de soja) nem quaisquer substâncias corantes artificiais. Seu aspecto é de massa torrada, cor caramelo, textura crocante, sabor e odor levemente adocicado. Serão rejeitados biscoitos quebrados, queimados. Embalagem primária em filme polipropileno, atóxico, contendo 170g a 200 g do produto, rotulado de acordo com a legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com data |
30 | -26,4 | 3,6 | 0,0 | KG | 11,65 | 210410170000 - ASSISTÊNCIA SOCIAL |
32 | 16.00001.011683 Creme de leite: produto lácteo a partir da retirada do leite por procedimento tecnologicamente adequados, que apresenta a forma de uma emulsão de gordura em água, submetido à pasteurização, esterilização ou tratamento a ultra-alta temperatura (UHT ou UAT), homogeneizado ou não, destinado ao consumo humano devendo conter leite em pó desnatado, fibra vegetal, mistura de estabilizantes. Embalagem primária conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. Atender as exigências do Ministério da Agricultura e DIPOA, e do regulamento da inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal. Embalagem primária em tetrapak, com capacidade mínima de 200g. O produto não poderá estar com odor azedo ou podre quando aberta.Embalagem secundária em caixas de papelão reforçado lacrado. |
40 | 0 | 7,2 | 32,8 | KG | 12,75 | 210410170000 - ASSISTÊNCIA SOCIAL |
33 | 16.00001.015028 Doce de leite: produto obtido da concentração e caramelização da mistura de açúcar, leite integral e/ou leite em pó integral, bicarbonato de sódio, cloreto de sódio e lactose. Embalagem primária em lata de folha de flandres com capacidade de no mínimo 800 g, conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. Atender as exigências do Ministério da Agricultura e DIPOA, e do regulamento da inspeção industrial. Embalagem secundária em caixas de papelão reforçado lacrado. |
70 | 0 | 6,4 | 63,6 | KG | 16,80 | 210410170000 - ASSISTÊNCIA SOCIAL |
35 | 16.00001.000036 Extrato de tomate: produto pastoso obtido a partir de tomates maduros devidamente selecionados, triturados, despolpados. Deverá conter tomate, polpa de tomate, açúcar e sal. Não deverá conter glúten. Em uma porção de 30 g no máximo 140 mg de sódio. Deverá conter um brix mínimo de 16º. Deverá ser isento de fermentação, apresentar aspecto de massa mole, cor vermelha, odor e sabor próprio, contendo as seguintes informações; marca ou identificação do fabricante, data de fabricação e validade, nº do lote e informações nutricionais, com validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega. Embalagem primária em sacos plásticos ou latas de folha de flandres com verniz sanitário, não devendo estar amassada, perfurada, enferrujada ou estufada, com capacidade de no mínimo 4,0 kg, reembalados em caixas de papelão ondulado, reforçado, devidamente fechado. |
80 | 0 | 12,8 | 67,2 | KG | 4,50 | 210410170000 - ASSISTÊNCIA SOCIAL |
40 | 16.00001.014540 Feijão tipo carioca: tipo 1, de última safra, constituído de no mínimo 95% de grãos inteiros e sãos, com teor de umidade máxima de 15%, isento de material terroso, sujidades e misturas de outras variedades e espécies, com valor máximo de 0,5% de substâncias não comestíveis. De primeira qualidade, apresentando cor característica e variedade correspondente, de tamanhos e formatos naturais, maduros, limpos e secos. Embalagem em saco plástico, resistente, incolor e atóxico, com capacidade de 1kg contendo as informações: marca ou identificação do fabricante, data de empacotamento e validade, nº do lote e informações nutricionais, com data de validade mínima de 4 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em sacos plásticos transparentes, reforçados de no máximo 30 kg. |
300 | 0 | 85 | 215 | KG | 5,80 | 210410170000 - ASSISTÊNCIA SOCIAL |
9 | 16.00001.005759 Bananada zero açúcar: mistura de banana sem adição de açúcar seu formato é em barra na cor marrom. Não deverá conter glúten e conservante e acidulante. Embalagem primária individual laminada, termossoldada, com peso líquido de 30g, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional. Embalagem secundária em caixa de papelão reforçado.
|
1000 | 0 | 0 | 1000 | UN | 0,84 | 210410170000 - ASSISTÊNCIA SOCIAL |
47 | 16.00001.009675 Goiabada individual: mistura de goiaba e açúcar, poderá conter outros ingredientes desde que declarados e permitidos pela legislação vigente. Seu formato é em barra. Fonte de fibras. Não deverá conter glúten, sódio, corante e conservantes. A embalagem primária individual laminada, termossoldada, com peso mínimo de 30 g, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional.Embalagem secundária em caixa de papelão reforçado, que resista às condições rotineiras de manipulação. |
1000 | 0 | 0 | 1000 | UN | 1,03 | 210410170000 - ASSISTÊNCIA SOCIAL |
49 | 16.00001.007128 Macarrão de Sêmola com Ovos: massas alimentícias em diversos formatos (parafuso, caracolino, ave maria, pene), obtida pelo processo de empasto e amassamento mecânico da farinha e/ou sêmola de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, adicionada de ovos e corantes naturais. O macarrão, ao ser colocado na água fervente, não deverá turvá-la antes da cocção, devendo ainda manter seu formato após a cocção. Ao ser posto em cozimento o produto não deve turvar a água antes da cocção, não pode estar fermentado ou rançoso, com tempo de cozimento no máximo 10 minutos. Embalagem primária em saco plástico transparente de polietileno atóxico, com capacidade de 500g, devidamente rotulada conforme legislação vigente. Embalagem secundária em fardo plástico reforçado.
|
200 | 0 | 28 | 172 | KG | 4,05 | 210410170000 - ASSISTÊNCIA SOCIAL |
48 | 16.00001.007045 Leite condensado: obtido pela desidratação do leite, deverá conter leite integral, açúcar, leite em pó e/ou permeado de leite e lactose. Não contém glúten. Isento de soro de leite. Embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. Atender as exigências do Ministério da Agricultura e DIPOA, e do Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de origem Animal. Embalagem primária em tetra pak em perfeitas condições de uso, com capacidade de 395 g. O produto não poderá estar com odor azedo ou podre quando aberta. Conter na embalagem as seguintes informações: data de validade, marca ou identificação do fabricante, nº do lote, informações nutricionais, com validade mínima a partir de 6 meses da data de entrega. Embalagem secundária em caixas de papelão reforçado lacrado.
|
40 | 0 | 16,62 | 23,38 | KG | 10,55 | 210410170000 - ASSISTÊNCIA SOCIAL |
45 | 16.00001.013306 Gelatina: produto constituído de gelatina em pó, açúcar, aromatizante, estabilizante, sal refinado, podendo ser adicionado de corantes e outros ingredientes desde que mencionados na embalagem e estarem de acordo com a legislação. Ter aspecto pó fino homogêneo, com cor, odor e sabores próprios e isento de sujidades. Embalagem primária em saco plástico atóxico com capacidade de 1kg, devidamente rotulado conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, sabor, data de validade, nº do lote, informação nutricional e modo de preparo, com validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária deve ser em caixa de papelão reforçado. |
60 | 0 | 14 | 46 | KG | 8,00 | 210410170000 - ASSISTÊNCIA SOCIAL |
58 | 16.00001.005804 Pasta de amendoim: obtido pelo processamento do amendoim torrado e moído, maltitol, cacau, leite em pó integral, polidextrose, maltodextrina, emulsificante, aroma Idêntico ao natural de baunilha, edulcorante, poderá conter outros ingredientes desde que declarados e permitidos pela legislação vigente. Embalagem primária em pote lacrado próprio para alimento, atóxico, contendo no mínimo 1,00kg do produto, rotulado de acordo com a legislação vigente. Embalagem secundária deve ser em caixas de papelão resistente e reforçado. |
70 | 0 | 0 | 70 | KG | 22,42 | 210410170000 - ASSISTÊNCIA SOCIAL |
61 | 16.00001.000034 Sal refinado: constituído por sal refinado extra, iodato de potássio, antiumectantes. Deverá apresentar sob a forma de cristais brancos, com granulação uniforme própria, respectiva classificação, devendo ser inodoro, e ter teor salino salgado -próprio, isento de sujidades e outras impurezas capazes de provocar alterações do alimento ou que indiquem emprego de alguma tecnologia não adequada. Sua quantidade de iodo deverá ser de acordo com a legislação vigente. Embalagem primária em sacos plásticos transparentes de 1 kg, contendo as seguintes informações: marca ou identificação do fabricante, data validade, nº do lote e informações nutricionais, com data de validade mínima de 20 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em saco de papelão reforçado. |
100 | -70 | 13 | 17 | KG | 0,99 | 210410170000 - ASSISTÊNCIA SOCIAL |
56 | 16.00001.000040 Óleo de soja: produto líquido viscoso refinado, originário de soja, tendo sofrido processo tecnológico adequado de acordo com os padrões de legislação vigente. Deverá estar isento de ranço e colesterol e ser inodoro, apresentando cor amarela transparente. Embalagem primária plástica tipo pet (polietileno tereftalato) com capacidade 900ml, contendo as seguintes informações: marca ou identificação do fabricante, data validade, nº do lote e informações nutricionais, com data de validade mínima de 5 meses a partir da data de entrega do produto. Embalagem secundária em caixas de papelão reforçadas. |
200 | 0 | 90 | 110 | UN | 7,98 | 210410170000 - ASSISTÊNCIA SOCIAL |
57 | 16.00001.001256 Orégano: constituído de folhas acompanhadas ou não de pequenas unidades florais, sãs, secas e limpas, acondicionado em saco de polietileno, íntegro, atóxico, resistente, vedado hermeticamente e limpo. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, número do lote, data de fabricação, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante de acordo com a rdc n°276/2005 e com capacidade de 100 g. |
10 | 0 | 0,5 | 9,5 | KG | 46,70 | 210410170000 - ASSISTÊNCIA SOCIAL |
7 | 16.00001.005795 Atum sólido: contendo atum sólido, óleo comestível, água e sal. Não deverá conter espinhos e peles. A embalagem primária deve ser em pouch, não devendo estar perfurada, estufada em perfeitas condições de uso, devidamente rotulado conforme legislação vigente, com capacidade mínima de 475 g de peso líquido (drenado). Embalagem secundária em caixas de papelão. |
30 | 0 | 5,7 | 24,3 | KG | 38,98 | 210410170000 - ASSISTÊNCIA SOCIAL |
42 | 16.00001.012264 Floco de milho açucarados: composto por milho, açúcar, sal, extrato de malte, lecitina de soja, vitaminas, ácido fólico, ferro e zinco. O produto deverá ser rico em no mínimo 7 vitaminas e 2 minerais. Seu aspecto deverá ser flocos com superfície açucarada, de cor bege e branco, textura crocante, sabor e odor levemente adocicado característico. Será rejeitado cereal ressecado, esfarelado, murchos com sabor residual de gordura, muito doces. Embalagem primária de filme laminado composto de BOPP transparente / BOPP perolizado, reembalados em caixas de papelão reforçados devidamente rotulado conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com capacidade de 30 g de peso líquido e com validade mínima a partir de 6 meses da data de entrega. Embalagem secundária em caixas de papelão. |
50 | 0 | 0 | 50 | KG | 27,99 | 210410170000 - ASSISTÊNCIA SOCIAL |
25 | 16.00001.015520 Cereal esférico de chocolate: produto em formato de esferas composto por farinha de milho enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, amido de milho, extrato de malte, gordura de palma, farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, cacau em pó, leite condensado em pó, frutose, sal, vanilina, aroma natural de cacau.O produto deverá ser rico em no minimo 7 vitaminas e 2 minerais. Isento de corantes. Embalagem primária de filme laminado composto de BOPP transparente / BOPP perolizado, reembalados em caixas de papelão reforçados devidamente rotulado conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com capacidade de 30g de peso líquido e com validade mínima a partir de 6 meses da data de entrega.Embalagem secundária em caixas de papelão. |
50 | 0 | 0 | 50 | KG | 27,69 | 210410170000 - ASSISTÊNCIA SOCIAL |
59 | 16.00001.003456 Preparado líquido: nos diversos sabores de frutas. Produto obtido pelo processamento tecnológico adequado de frutas, constituído por suco natural concentrado das frutas, conservantes desde que permitidos pela legislação, sem adição de açucar. Com no mínimo 5 vitaminas e 2 minerais. Produto deve ser embalado em bombona de polietileno com capacidade de 5 litros, capaz de manter as características do produto durante o período de armazenamento em temperatura ambiente, sem sinais de alterações bem como, quaisquer modificações de natureza física, química ou organoléptica do produto. Prazo de validade mínima de 06 meses e a data de fabricação não poderá ser anterior ser anterior a 15 dias da data da entrega. Produto deverá apresentar cor e odor característicos da fruta, sabor fresco e característico da fruta e aspecto viscoso compatível com suco concentrado. Será rejeitado o concentrado que após a reconstituição 6 :1 (ou seja, 1 parte de suco + 6 partes de água = 7 partes de suco) apresentar- |
300 | 0 | 60 | 240 | LT | 20,20 | 210410170000 - ASSISTÊNCIA SOCIAL |
8 | 16.00001.015031 azeitonas verdes sem caroço inteiras conservadas em água e sal e acidulante ácido, não contem glúten e isenta de gordura trans, tamanhos médios, sem manchas e ausência de turbidez na salmoura. Embalagem primaria deverá ser balde de plástico reforçado com peso bruto 3.3Kg e drenado de 2kg devendo ser rotulado conforme legislação vigente com no mínimo: composição,marca, identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional. |
20 | 0 | 20 | 0 | KG | 21,87 | 210410190000 - SAÚDE |
1 | 16.00001.000646 Açúcar cristal: Composto por sacarose originário do suco da cana, livre de fermentação. Embalagem primária em saco transparente e atóxico com capacidade para 5 kg, validade mínima de 10 meses a partir da data de entrega, devidamente rotulada conforme legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional. Embalagem secundária em fardo de papelão resistente e reforçado. |
2000 | 0 | 950 | 1050 | KG | 2,57 | 210410190000 - SAÚDE |
6 | 16.00001.000023 Arroz tipo 1, longo fino beneficiado, safra velha com grãos perfeitos e sadios, isentos de impurezas, grãos in natura. Embalagem com orientação da não necessidade de escolha e lavagem do produto, isento de gorduras trans. Embalagem primária: saco de polietileno atóxico, transparente, resistente, hermeticamente fechado, rotulado conforme legislação vigente, com capacidade para 5 kg sendo reembalados em fardo de polietileno reforçados, atóxico, transparente contendo 30 kg. |
3000 | -960 | 780 | 1260 | KG | 4,87 | 210410190000 - SAÚDE |
12 | 16.00001.009960 Biscoito cream cracker: composição mínima de farinha de trigo fortificada, enriquecida com ferro e ácido fólico, gordura vegetal, açúcar, sal, lecitina de soja, e fermento químico. Deverá ser isento de gorduras trans. O produto não deverá conter soja (exceto lecitina de soja e/ou óleo de soja) nem quaisquer substâncias corantes artificiais. Poderá conter traços de leite ou derivados, nozes, amendoim, coco, ovo ou derivados. Poderá conter outros ingredientes desde que declarados e permitidos pela legislação vigente. Embalagem primária composta de BOPP (polipropileno biorientado) transparente termosselável / BOPP metalizado termosselável) com capacidade de170g a 200g, devidamente rotulada conforme legislação vigente. Embalagem secundária em caixas de papelão resistente e reforçado. Serão rejeitados os biscoitos quebrados, mal cozidos, queimados, de caracteres organolépticos anormais. |
60 | -13 | 47 | 0 | KG | 11,65 | 210410190000 - SAÚDE |
14 | 16.00001.003941 Biscoito doce tipo maisena: obtido pelo amassamento e cozimento de massa constituído por farinha de trigo fortificada, enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, gordura vegetal, creme e/ou amido de milho, açúcar invertido, sal, lecitina de soja, fermentos químicos, aromatizante. Poderá conter acidulante, melhorador de vitaminas, aromatizantes, com no mínimo 4 vitaminas. Em uma porção de 30 g deverá no máximo 160 mg de sódio. Deverá ser isento de gordura trans.O produto não deverá conter soja, leite e derivados (exceto lecitina de soja e/ou óleo de soja) nem quaisquer substâncias corantes artificiais. Seu aspecto é de massa torrada, cor caramelo, textura crocante, sabor e odor levemente adocicado. Serão rejeitados biscoitos quebrados, queimados. Embalagem primária em filme polipropileno, atóxico, contendo 170g a 200 g do produto, rotulado de acordo com a legislação vigente constando: marca ou identificação do fabricante, data de validade, nº do lote, informação nutricional, com data |
60 | -40 | 20 | 0 | KG | 11,65 | 210410190000 - SAÚDE |
32 | 16.00001.011683 Creme de leite: produto lácteo a partir da retirada do leite por procedimento tecnologicamente adequados, que apresenta a forma de uma emulsão de gordura em água, submetido à pasteurização, esterilização ou tratamento a ultra-alta temperatura (UHT ou UAT), homogeneizado ou não, destinado ao consumo humano devendo conter leite em pó desnatado, fibra vegetal, mistura de estabilizantes. Embalagem primária conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. Atender as exigências do Ministério da Agricultura e DIPOA, e do regulamento da inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal. Embalagem primária em tetrapak, com capacidade mínima de 200g. O produto não poderá estar com odor azedo ou podre quando aberta.Embalagem secundária em caixas de papelão reforçado lacrado. |
40 | 0 | 2,4 | 37,6 | KG | 12,75 | 210410190000 - SAÚDE |
33 | 16.00001.015028 Doce de leite: produto obtido da concentração e caramelização da mistura de açúcar, leite integral e/ou leite em pó integral, bicarbonato de sódio, cloreto de sódio e lactose. Embalagem primária em lata de folha de flandres com capacidade de no mínimo 800 g, conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. Atender as exigências do Ministério da Agricultura e DIPOA, e do regulamento da inspeção industrial. Embalagem secundária em caixas de papelão reforçado lacrado. |
100 | 0 | 14,4 | 85,6 | KG | 16,80 | 210410190000 - SAÚDE |